Acordo judicial firmado em ação contra a empresa Centralnorte Serviços e Comércio Ltda, que tramita na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno, garantiu aos pais do eletricista Pedro Paulo de Souza, morto em acidente de trabalho em abril de 2010, o pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 498.958,52.
A audiência de conciliação, conduzida
pela juíza do trabalho, Consuelo Alves Vila Real, apreciou a ação trabalhista
na qual os pais do trabalhador afirmaram que ele teria sido contratado pela
empresa em janeiro de 2009, para prestar serviços de eletricista na Centrais
Elétricas de Rondônia S/A (Ceron), e que no exercício de seu trabalho, quanto
realizava manutenção da rede elétrica na zona rural de Espigão do Oeste, e
morreu por causa de uma descarga elétrica.
Em 5 de novembro de 2010,
a juíza do
trabalho Consuelo Alves Vila Real sentenciou condenando a empresa Centralnorte
Serviços e Comércio Ltda, e a Centrais Elétricas de Rondônia S/A de forma
subsidiária, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O processo, que se encontrava em execução
provisória desde outubro de 2011 pendente de julgamento de Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista, foi incluído na pauta de conciliação em
continuidade ao Projeto Conciliar TRT 14ª, quando foi firmada a conciliação.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
14ª Região
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