quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Procuradores asseguram multa de R$ 5 milhões aplicada contra dona de fazenda do MT por desmatamento sem autorização do IBAMA


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção de multa de R$ 5 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra proprietária de fazenda de Cláudia/MT por desmatar 222.060 hectares de mata nativa, sem autorização ambiental.


Os agentes de fiscalização do Ibama autuaram a dona do local pelo desmatamento de mata nativa na área de reserva legal da Fazenda Esperança II, localizada na Amazônia Legal, e em virtude do exercício de atividade considerada poluidora e a utilização de recursos ambientais, sem a Licença Ambiental Única (L.A.U). Ela, então, recorreu à Justiça para anular a multa.

Os procuradores federais, ao rebateram as alegações da proprietária da fazenda, comprovaram a validade dos autos de infração, tendo em vista a inexistência da Licença Ambiental Única.

A Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) argumentaram que o embargo da área foi uma medida preventiva, objetivando impedir a continuidade de atividade lesiva ao meio ambiente, até que fosse sanada a situação de ilegal constatada pela Administração.

As unidades da AGU afirmaram, ainda, que a autora da ação não apresentou qualquer prova da ilegitimidade da atuação da autarquia, de forma que deveria ser dada prevalência a presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos.

A PF/MT e a PFE/Ibama argumentaram que a anulação do embargo e das multas atentariam contra os princípios da precaução e da prevenção que regem o direito ambiental, e em especial o artigo 225 da Constituição Federal, uma vez que implicaria na prevalência do interesse individual sobre o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A 3ª Vara Federal em mato Grosso acolheu os argumentos da AGU e considerou o improcedente o pedido da proprietária da fazenda. Quanto ao valor da multa, o juiz fundamentou que não houve desproporcionalidade.

A atuação da AGU contribui para garantir efetividade à função fiscalizadora do Ibama e, consequentemente, para o combate ao desmatamento ilegal e ao exercício de atividades poluidoras do meio ambiente, destacou o Procurador-Chefe da PF/MT, Antônio de Pádua Júnior.

A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 23132-05.2011.4.01.3600

Fonte: Advocacia-Geral da União

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