A Advocacia-Geral da
União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção de multa de R$ 5 milhões
aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) contra proprietária de fazenda de Cláudia/MT por desmatar 222.060
hectares de
mata nativa, sem autorização ambiental.
Os agentes de fiscalização do Ibama
autuaram a dona do local pelo desmatamento de mata nativa na área de reserva
legal da Fazenda Esperança II, localizada na Amazônia Legal, e em virtude do
exercício de atividade considerada poluidora e a utilização de recursos
ambientais, sem a Licença Ambiental Única (L.A.U). Ela, então, recorreu à
Justiça para anular a multa.
Os procuradores federais, ao rebateram as
alegações da proprietária da fazenda, comprovaram a validade dos autos de
infração, tendo em vista a inexistência da Licença Ambiental Única.
A Procuradoria Federal no Estado do Mato
Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto
(PFE/Ibama) argumentaram que o embargo da área foi uma medida preventiva,
objetivando impedir a continuidade de atividade lesiva ao meio ambiente, até
que fosse sanada a situação de ilegal constatada pela Administração.
As unidades da AGU afirmaram, ainda, que
a autora da ação não apresentou qualquer prova da ilegitimidade da atuação da
autarquia, de forma que deveria ser dada prevalência a presunção de
legitimidade e legalidade dos atos administrativos.
A PF/MT e a PFE/Ibama argumentaram que a
anulação do embargo e das multas atentariam contra os princípios da precaução e
da prevenção que regem o direito ambiental, e em especial o artigo 225 da
Constituição Federal, uma vez que implicaria na prevalência do interesse individual
sobre o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A 3ª Vara Federal em
mato Grosso acolheu
os argumentos da AGU e considerou o improcedente o pedido da proprietária da
fazenda. Quanto ao valor da multa, o juiz fundamentou que não houve
desproporcionalidade.
A atuação da AGU contribui para garantir
efetividade à função fiscalizadora do Ibama e, consequentemente, para o combate
ao desmatamento ilegal e ao exercício de atividades poluidoras do meio
ambiente, destacou o Procurador-Chefe da PF/MT, Antônio de Pádua Júnior.
A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº
23132-05.2011.4.01.3600
Fonte: Advocacia-Geral da União
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