A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a paralisação das obras da Ferrovia Transnordestina, um empreendimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que tem objetivo de potencializar o transporte de cargas no Nordeste, especialmente entre os Estados do Ceará, Piauí e Pernambuco. O Ministério Público Federal (MPF) questionou o projeto por afetar uma igreja no Município de Custódia, em Pernambuco.
Na ação, o MPF questionava que a
relevância arqueológica da Igreja São Luiz Gonzaga, localizada em área
integrante da comunidade Quilombola dos Carvalhos, estava sendo confrontada com
os objetivos da obra. No projeto original da ferrovia, a capela seria
totalmente demolida.
Após manifestações de vários órgãos
públicos, um novo projeto foi elaborado de modo a preservar a construção
histórica. Contudo, a ação do MPF continuou indagando se a alteração garantiria
a integridade da igreja e, por isso, pediu a paralisação da obra.
A Justiça de primeira instância deferiu
em parte o pedido. Ficou estabelecido que a obra ficaria suspensa apenas no
trecho de 1.000 mil metros da ferrovia, sendo 500
metros de
cada eixo (leste e oeste), medidos a partir da igreja, até que o projeto de
desvio da linha férrea fosse avaliado por perícia científica. O laudo técnico
atestaria a integridade física do conjunto de bens culturais da capela,
considerando ainda a adoção de medidas pacificadoras e compensatórias.
Não satisfeito com a decisão judicial, o
MPF entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)
pleiteando a suspensão total da construção de determinado trecho da ferrovia.
Representando a AGU, a
Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) salientou que da leitura do
Parecer Técnico n.º 129/2012, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF,
podia-se presumir ser tecnicamente temerária a limitação espacial determinada
pela decisão de primeiro grau. Mas, segundo a unidade da AGU, faltava ao laudo
base científica que justificasse essa preocupação, embora o documento não tenha
sequer confirmado que a distância garantiria efetivamente a preservação do
imóvel.
Os advogados da União salientaram, ainda,
que o perímetro de proteção da obra, questionado pelo Ministério Público, não
foi demarcado sob mero fruto de raciocínio abstrato, desvinculado da realidade
fática, mas especificado após inspeção judicial realizada no dia 6 de agosto de
2012.
Ademais, argumentaram que a tutela
parcialmente deferida determinou que fossem consideradas medidas mitigadoras e
compensatórias, tendo sido impostas à União justamente aquelas apontadas pelo
MPF em seu parecer técnico, tais como a construção de passagem para veículos e
pedestres sob os trilhos, o monitoramento rigoroso e ininterrupto da
edificação, a instituição de um programa de manutenção e conservação do
conjunto arquitetônico, a redução de velocidade dos trens nas proximidades,
entre outros.
A 1ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos
da AGU e negou provimento ao recurso do MPF. Os desembargadores destacaram que
o juízo de primeira instância decidiu com equilíbrio sobre atuação da
Administração Pública no avanço de obra de infraestrutura ferroviária relevante
para a nação e, simultaneamente, na proteção da igreja, impondo judicialmente
uma distância mínima totalmente razoável.
A PRU5 é unidade da Procuradoria Geral da
União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 127825/PE
- TRF5
Fonte: Advocacia-Geral da União
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