O Ministério Público Estadual propôs na última quarta-feira (30.01) ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, com pedido liminar, requerendo a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Apoio Administrativo Educacional-Limpeza, no município de Alto Garças. O MPE alega que, apesar de existirem candidatos aprovados na lista de espera, o Estado vem realizando várias contratações temporárias para preenchimento de vagas no referido cargo.
“Havendo candidatos aprovados em concurso púbico, as
vagas já existentes de fato e as que surgirem durante o prazo de validade do
certame devem ser providas pelos aprovados, não se podendo admitir a
prorrogação ou manutenção de contratações temporárias efetuadas sem concurso
público, sob pena de se fazer tábula rasa do disposto no artigo 37, inciso IV,
da Constituição Federal”, argumentou o promotor de Justiça Márcio Florestan
Berestinas, em um trecho da ação.
Segundo ele, decisões do Superior Tribunal de Justiça
impedem, inclusive, a efetivação de contratações temporárias em detrimento de
candidatos aprovados para a formação de cadastro de reserva. “Mesmo nos casos
de candidatos aprovados para a formação de cadastro de reserva, a expectativa
de direito convola-se em direito subjetivo, caso tais candidatos tenham a
nomeação preterida pela realização de contratações temporárias efetuadas sem
concurso público”, disse.
Na ação, o promotor de Justiça destacou que, diante das
várias contratações temporárias efetivadas nos anos de 2011 e 2012 para o
exercício da função de apoio administrativo educacional, em Alto Garças ,
não resta dúvida sobre a necessidade permanente de o Estado de Mato Grosso
contar em seus quadros com o número de pessoas contratadas, razão pela qual, a
referida necessidade não pode ser suprida mediante contratações temporárias,
mas sim com a nomeação dos candidatos aprovados no aludido concurso público”,
acrescentou.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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