Um servente irá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais porque a empresa para qual trabalhava não disponibilizava banheiros no local de trabalho. A decisão da 1ª vara do trabalho da região do Cariri, no município do Crato, foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE).
O operário trabalhava para a empresa Pavotec -
Pavimentação e Terraplanagem LTDA nas obras da rodovia estadual CE-85, entre os
municípios de Lavras da Mangabeira e Caririaçu, no Ceará. De acordo com o
trabalhador, as necessidades fisiológicas de todos os empregados eram
realizadas a céu aberto, porque não existiam gabinetes coletores de dejetos e
nem mesmo papel higiênico.
A empresa alegava, em sua defesa, que mantinha banheiros
químicos à disposição dos trabalhadores. Mas, segundo o juiz do trabalho Clóvis
Valença, a Pavotec não conseguiu comprovar a existência dos banheiros nos
trechos da obra onde o servente trabalhava. “É inegável que a inexistência de
banheiros no local de trabalho causa uma ofensa à honra, à intimidade e à imagem
do trabalhador”, afirmou o magistrado.
Em recurso ao TRT/CE, a empresa insistia que cumpria
todas as normas de higiene e segurança do trabalho e que havia locado banheiros
químicos para os trabalhadores. Para o relator do processo, desembargador Plauto
Carneiro Porto, ficou confirmada a negligência da Pavotec. “Entende-se
configurada a ocorrência de afronta à dignidade do empregado, eclodindo disso a
necessidade de a empresa reparar civilmente o obreiro pelo prejuízo causado”,
finalizou o desembargador.
Processo Relacionado: 0000613-02.2012.5.07.0027
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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