A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a reparação por danos morais no valor de R$ 25 mil pela dispensa de carteiro com visão reduzida, tipo de deficiência visual. A sentença foi proferida pelo juiz Ranúlio Moreira em ação ingressada na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. O magistrado também determinou a reintegração do trabalhador ao emprego, com pagamento de salários do tempo em que ficou afastado.
De acordo com a sentença, a empresa feriu o princípio
constitucional da isonomia, em que “trabalhadores com deficiência devem ter asseguradas
idênticas oportunidades laborais, vedando discriminações abusivas e
injustificáveis”. Para o juiz, a empresa agiu de forma discriminatória quando
considerou o reclamante inapto para o cargo de carteiro por ter visão reduzida.
“Indiscutível o dano moral sofrido. O mercado de trabalho para as pessoas com
deficiência deve não só ofertar vagas de empregos, como determina a lei, mas
também condições para que o trabalho possa ser exercido com dignidade,
segurança e eficiência”, afirmou.
Ainda conforme a sentença, a integração da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho deve valorizar o critério ético-social da
inclusão. “Ainda mais em se tratando de uma empresa pública, como é o caso dos
Correios”, acrescentou. O trabalhador ingressou no cargo de carteiro na Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos após ter sido aprovado em concurso público,
mediante contrato de experiência de 45 dias, sendo dispensado ao término deste
período por ter sido considerado inapto para a função.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (Goiás). Processo RTOrd-0000836-24.2012.5.18.0002.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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