O Tribunal de Contas do Estado
atualizou o valor máximo da multa aplicável aos responsáveis por
irregularidades previstas em sua Lei Orgânica, de R$ 50 mil para R$ 56.252,78,
para o exercício de 2013. O valor foi definido pela Resolução Normativa n°
14/2012, aprovada ontem (20/dez) em sessão plenária, com publicação no Diário
Eletrônico de Contas de hoje.
Estão sujeitos ao pagamento da multa,
que pode variar de 10% a 100% do valor máximo estabelecido os responsáveis por
contas julgadas irregulares, prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
E ainda, ato de gestão ilegítimo ou
antieconômico que resultar em dano ao erário, descumprimento a diligência
determinada pelo TCE, obstrução ao livre exercício das inspeções ou auditorias
ou outro procedimento de fiscalização, sonegação de processo, documento ou
informação, em procedimentos de fiscalização, descumprimento de decisão do
Tribunal, reincidência no descumprimento de decisão, descumprimento de
obrigação formal prevista em lei ou ato do TCE.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado
de Goiás
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