Saúde e segurança do trabalhador
foram temas de matérias especiais publicadas na página do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) em2012. A série sobre motofretista, ou motoboy, por exemplo,
analisou os riscos da profissão e os direitos e deveres dos trabalhadores.
Atualmente, 65% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem motocicleta, o que
torna a profissão de motoboy uma das que mais oferece riscos ao trabalhador. O
custo para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos últimos três anos, com
internações decorrentes desses acidentes, chegou à casa dos R$ 96 milhões.
Outro problema abordado nas
reportagens foi o fato de que a maioria dos motoboys trabalha na informalidade,
sem o registro na carteira de trabalho, mas a Justiça tem reconhecido o vínculo
trabalhista entre os profissionais e empresas com serviço de entrega. Mas,
mesmo nos casos em que a terceirização é permitida, a responsabilidade por
eventuais acidentes decorrentes da atividade também recai ao contratante do
serviço.
Os perigos envolvendo a extração,
industrialização e comercialização do amianto também foram abordados em reportagens
especiais. As reclamações trabalhistas pedindo direito ao adicional de
insalubridade aos trabalhadores que lidam com o produto começam a chegar à
Justiça do Trabalho a partir de 1991, com a ratificação da Convenção 162 da OIT
pelo Decreto 126/1991 e pela inclusão, na Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15)
do MTE, do Anexo 12, que trata dos limites de tolerância para poeiras minerais
em atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao amianto.
A Justiça do Trabalho tem verificado
um crescimento anormal dos acidentes envolvendo trabalhadores terceirizados no
setor elétrico. Embora os acidentes também ocorram com trabalhadores próprios
das empresas do setor elétrico, o que se nota é a desproporção do dano sofrido,
com os terceirizados apresentando taxa de mortalidade três vezes superior. O
assunto foi tratado em matérias especiais publicadas em dezembro.
Trabalhador Estrangeiro - Os direitos
e deveres dos trabalhadores estrangeiros no Brasil estiveram em pauta em agosto
com grande repercussão, pois o crescimento da economia brasileira nos últimos
anos aumentou o interesse de estrangeiros em trabalhar no Brasil. Com o aumento
do fluxo, cresceram, também, as reclamações trabalhistas de estrangeiros.
Ao trabalhar no país, o estrangeiro
passa a ter os mesmos direitos trabalhistas de um empregado brasileiro, como
13º salário, FGTS e férias de 30 dias, entre outros. Também vale destacar a
jornada padrão de oito horas diárias ou 44 por semana, com um dia de folga,
preferencialmente aos domingos. Mas também há os imigrantes ilegais, que, a
despeito dessa condição, constituem significativa força de trabalho.
Receber créditos trabalhistas de
embaixadas e consulados, ou ainda ajuizar uma ação contra organismos
internacionais, pode ser um grande problema na vida dos trabalhadores. As
causas são a imunidade jurisdicional e a impenhorabilidade de bens que não
permitem o bloqueio de bens de entes internacionais condenados pela justiça
brasileira e até mesmo impedem o trabalhador de recorrer ao Judiciário.
As séries de matérias especiais
também abordaram questões como Direito Esportivo, a partir do destaque que as
relações trabalhistas passam a ter com os grandes eventos esportivos
programados no país; Estágio Supervisionado, que, mesmo sendo o primeiro passo
do jovem no mercado de trabalho pode ser alvo de fraudes; além de trabalho no
período eleitoral, que chega a mobilizar cerca de três milhões de pessoas em
época de campanha.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário