A Gratificação Judiciária (GAJ),
benefício a que tem direito os servidores do Poder Judiciário da União, passou
de 50% para 62% do vencimento básico de cada cargo, no dia primeiro de janeiro,
com a sanção da Lei 12.774/12, publicada no Diário Oficial da União do dia 31
de dezembro de 2012. O reajuste seguirá pelos próximos dois anos, chegando a
72,5% em 2014 e 90% em 2015.
Além das mudanças na gratificação, a
nova lei alterou a tabela de remuneração, diminuindo dois padrões na classe “C”
de cada cargo, última classe da carreira. Dessa forma, para chegar ao final de
carreira, o servidor precisa atingir o padrão 13 - e não mais o padrão 15.
Com a alteração na tabela, os
servidores em início de carreira também se beneficiaram. A partir de agora, o
patamar de remuneração parte de valores que, antes, correspondiam ao padrão 3
de cada cargo.
A remuneração dos cargos de
provimento efetivo das carreiras do Poder Judiciário é composta pelo vencimento
básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens
pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Fonte: Tribunal Regional Federal da
1ª Região
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