A Comissão de Educação e Cultura
aprovou projeto que estabelece a participação de conselheiros escolares na
elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas de ensino básico. Os
conselhos devem ser formados, segundo a proposta, pelas comunidades escolar e
local.
O projeto (PL 2384/11), da deputada
Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB -
Lei 9.394/96), que já garante autonomia para os sistemas de ensino
estabelecerem normas de gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos
profissionais da educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da
escola. O texto do projeto, aprovado em 21 de novembro, amplia aos conselheiros
escolares essa possibilidade.
A proposta define conselho escolar
como o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva,
fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto
pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos
administrativos e financeiros.
A composição, competência e eleição
dos membros do conselho deverão ser definidas em lei específica aprovada no
âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na qual serão
divididas igualmente as funções entre os membros que trabalham na escola e o
grupo formado por pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado
no regimento interno da escola. Pelo projeto, a atuação no conselho escolar é
considerada serviço público relevante.
Gestão democrática
Para a relatora da proposta na comissão,
deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o conselho escolar é um dos pilares da
gestão democrática da escola pública. “A participação na elaboração do projeto
pedagógico escolar, portanto, é fundamental, assim como no acompanhamento e na
avaliação de sua execução”, afirmou.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o
projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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