Proposta limita a compra de objetos
confeccionados em madeira da Amazônia Legal.A Comissão de Finanças e Tributação
aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Qualidade Ambiental (PNQA)
e estabelece diversas regras para a aquisição de produtos madeireiros pela
Administração Pública. O Programa criado pela proposta estabelece que a
Administração Pública adote critérios ambientais em todas as suas licitações e
compras — em especial, a de madeira e seus subprodutos, incluindo móveis. A
ideia é evitar que o Poder Público compre madeira extraída de forma ilegal.
Conforme o projeto, aprovado no dia
21 de dezembro, a Administração Pública adquirirá, direta ou indiretamente,
apenas madeira proveniente de Plano de Manejo Florestal autorizado pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). As empresas participantes de licitações apresentarão provas da origem
e da legalidade da cadeia de produção e transporte dos produtos madeireiros.
Além disso, os bens provenientes de manejo florestal sustentável terão
preferência de compra pela Administração Pública.
A proposta proíbe ainda a compra,
pela Administração Pública, de mogno (Swietenia Macrophylla King), espécie
ameaçada de extinção. Pelo texto, na execução de obras públicas passará a ser
proibida a utilização de fôrmas, andaimes e de quaisquer outros utensílios
descartáveis que sejam confeccionados com madeira proveniente da Amazônia
Legal.
Gilberto Nascimento
Avelino: uso criterioso da madeira
deve partir da própria Administração Pública.O texto aprovado é o substitutivo
do relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), ao Projeto de Lei 324/07, do
deputado Augusto Carvalho (PPS-DF). No substitutivo, o relator incorpora as
emendas aprovadas na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
“A aplicação das medidas propostas
resultará, sem dúvida, em mais um passo na racionalização do uso dos recursos
naturais de nosso País e na conscientização sobre a necessidade de utilizá-los
de modo criterioso, o que deve partir da própria Administração Pública”,
afirmou Avelino.
Certificação de qualidade
O substitutivo estabelece que, para
atingir os objetivos do PNQA, o Poder Executivo defina os procedimentos e
critérios para o reconhecimento da qualidade ambiental de produtos, serviços e
sistemas de gestão a serem observados nas licitações públicas. Segundo o texto,
serão aceitas certificações de qualidade ambiental emitidas por entidades
públicas e também por entidades privadas oficialmente credenciadas, desde que respeitadas
as normas estabelecidas.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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