O projeto de lei que limita em 25 o
número de alunos em sala de aula, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE), em decisão terminativa, foi encaminhado ao exame da Câmara dos
Deputados.
O projeto de lei do Senado (PLS
504/2011) é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/1996).
De acordo com a proposta, as turmas
de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental não poderão
exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as
do ensino médio, segundo determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos.
Ao justificar a apresentação do
projeto, Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e
professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O
autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos
de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países.
- O objetivo do projeto é buscar
melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação
entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de
aprendizagem - disse Humberto Costa durante a reunião da CE em que a matéria
foi aprovada.
Inicialmente, a relatora da proposta,
senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto
para permitir a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno
viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro
quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da
proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática
o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.
Fonte: Senado Federal
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