João Luís Soares da Cunha, candidato
mais votado para prefeito na cidade de São José do Rio Pardo-SP, não será
diplomado nem empossado em 1º de janeiro do próximo ano. Isso porque a
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, negou recurso
por meio do qual João pedida a suspensão da cassação de seu registro.
O Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP) manteve sentença do juiz eleitoral de São José do Rio Pardo que
havia cassado o registro do candidato a prefeito do município e de seu vice,
Antonio Marcos Zanetti, por entender que houve divulgação de publicidade
institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
Além de manter a cassação, o TRE-SP
negou pedido de João Luis para que recurso especial fosse encaminhado para
julgamento no TSE. Ao recorrer ao TSE, João Luis pedia que a decisão do TRE-SP
fosse suspensa até que o próprio tribunal superior decidisse sobre a análise ou
não do recurso especial.
Decisão
Ao negar o pedido do candidato, a
ministra Cármen Lúcia explicou que, por ter sido inadmitido o recurso especial,
a jurisprudência do TSE impede “rigorosa e taxativamente a atuação excepcional
concessiva da medida cautelar pleiteada”.
A presidente destaca ainda em sua
decisão que, ainda que se pudesse analisar a medida cautelar, não se poderia
reverter a decisão do TRE-SP, pois para isso seria necessário o reexame de
provas, o que , também conforme a pela
jurisprudência do TSE, não pode ser feito por meio de medida cautelar.
Processo relacionado: AC 147735
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário