A Câmara analisa o Projeto de Lei
4285/12, do Senado, que garante o direito ao seguro-desemprego por até três
meses ao trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno
prazo ou por prazo determinado. Pelo texto, o valor do benefício será de um
salário mínimo mensal e será concedido a cada dois anos. O projeto altera a Lei
do Seguro-Desemprego (7.998/90).
Para ter direito ao benefício, o
trabalhador deverá comprovar a relação de emprego e não poderá ter exercido
atividade remunerada fora do âmbito rural. Além disso, não poderá estar em gozo
de benefício de prestação continuada da Previdência ou Assistência Social e nem
possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de
sua família.
Autor da proposta, o senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE) ressalta que o seguro-desemprego é um dos mecanismos
de inclusão e de política social mais relevante. No entanto, observa o senador,
infelizmente os trabalhadores rurais dificilmente são beneficiados.
“Muitos trabalham na informalidade e
sequer dispõem de cobertura previdenciária. Pior, nos períodos de entressafra
ficam completamente abandonados, sem as alternativas de trabalho
características dos espaços urbanos. Precisam viver, então, de suas economias
ou de pequenos “bicos”, insuficientes para uma subsistência digna”, observa.
Tramitação
A matéria tramita em caráter
conclusivo e será examinada pelas comissões de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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