O relator do projeto que reduzia de
70 para 60 anos a idade mínima para sacar o PIS/Pasep lamentou o veto da
presidente da República, Dilma Rousseff, publicado na semana passada
(quarta-feira, 20).
Segundo o deputado Cleber Verde
(PRB-MA), que relatou a proposta durante votação no Plenário da Câmara, o veto
prejudicou idosos e aqueles que recebem benefício de prestação continuada, o
chamado BPC-Loas, por idade ou por serem pessoas com deficiência. A proposta
transformava em lei essa hipótese de saque, que hoje é permitida por resolução
do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.
O deputado Cleber Verde ressaltou que
ainda há chances de se reverter a questão. O que nós vamos agora aguardar é que
esse veto venha a Plenário. Nosso objetivo é derrubá-lo porque entendemos que é
um projeto que atende ao clamor, ao interesse social, principalmente o dos mais
idosos.”
Ele ressaltou que a presidente tinha
a oportunidade de vetá-lo parcialmente. “Infelizmente, foi vetado integralmente
e nós só temos agora a oportunidade que é vê-lo no Plenário para que possamos
apreciar esse veto. E outra maneira é apresentar outro projeto a partir do
início da atividade legislativa para tramitar novamente o projeto com o mesmo
teor.
Impacto negativo
A proposta que reduzia a idade para
sacar o PIS/Pasep foi aprovada no Senado em 2009 e ratificada pela Câmara no
último mês de novembro. O veto total à proposta foi justificado por análises
dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento que destacaram o impacto
negativo ao patrimônio do Fundo de Participação PIS-Pasep e, consequentemente,
aos recursos disponíveis ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES).
O PIS e o Pasep foram unificados em
1975 e, após a Constituição de 1988, os recursos deixaram de ser creditados aos
participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para
custear o pagamento do seguro-desemprego e fomentar o setor produtivo. Os
recursos também servem para pagar um abono salarial a cada ano aos
trabalhadores cadastrados, com renda de até dois salários mínimos.
A partir de 1989, os que já eram
participantes dos programas continuaram com saldo individual existente e podem
sacá-lo em certas condições, como no caso de aposentadoria; invalidez permanente;
idade igual ou superior a 70 anos; e titular ou dependente portador do vírus
HIV ou câncer.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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