O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) manteve suspensa a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica) de uma empresa de sapatos de Santa Catarina. Conforme a decisão da
presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, a medida
tomada pela administração fazendária tem objetivo preventivo, visto que a
empresa estaria simulando operações para sonegar tributos.
Após sofrer a sanção administrativa,
que paralisou as atividades, a empresa tentou reaver a inscrição ajuizando
mandado de segurança na Justiça Federal de Blumenau (SC). Ela teve o pedido
negado em primeira instância e recorreu ao tribunal. A queixa principal da
defesa é que a empresa não teve direito de defesa.
Em sua decisão, proferida ontem
(27/12), Marga frisou que foi aberto simultaneamente prazo para apresentação de
defesa e para adoção de medidas de regularização por parte da empresa. “Não se
pode esquecer que em caráter excepcional o sistema jurídico brasileiro
contempla a adoção de medidas urgentes, sem a prévia oitiva da parte adversa,
como corriqueiramente acontece diante dos pleitos formulados pelas empresas em
face do Fisco”, observou Marga.
A desembargadora, que analisou o
recurso em regime de plantão, entendeu que não houve abuso por parte da
administração. Para ela, existem elementos consistentes apontando a simulação
empresarial e a sonegação tributária que justificam a medida. “A administração,
em última análise, busca resguardar o interesse público quanto ao regular e
isonômico desenvolver da atividade econômica em território nacional”, afirmou.
CI 5021386-32.2012.404.0000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da
4ª Região
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