O juiz titular da 1ª Vara Cível de
Pesqueira, André Carneiro, determinou que o Município pague indenização por
danos morais a uma paciente vítima de erro médico na rede pública local. A
autora ajuizou ação sob o argumento de que se submeteu a uma cirurgia para
realização de cesárea e que, após o procedimento médico, passou a sentir
constantes dores com quadros infecciosos, vindo a constatar através da
realização de ultrassonografia e colonoscopia que se tratava de um corpo
estranho (compressa de gaze).
A vítima anexou ao processo cópias da
ultrassonografia e do laudo endoscópico descritivo, com procedimentos para uma
nova cirurgia. O Hospital Dr. Lídio Paraíba apresentou contestação, alegando
que o corpo estranho só foi constatado depois de três anos de realizada a
cirurgia. “Ora, o fato de um corpo estranho permanecer no organismo por largo
tempo, só apresentando problemas depois de um período após a cirurgia, não
afasta a responsabilidade da ré. (...) O fato é que após a cirurgia feita pelo
Hospital Dr. Lídio Paraíba é que apareceram os problemas da autora. O Município
de Pesqueira é parte legítima para responder pelos danos sofridos pela
paciente”, afirmou o juiz na sentença.
De acordo com as provas contidas no
processo, o juiz André Carneiro concluiu que o Município de Pesqueira é
responsável pelos danos causados à paciente, decorrente da prestação defeituosa
dos serviços públicos do Hospital Dr. Lídio Paraíba. Assim, o magistrado
condenou o Município de Pesqueira a indenizar a paciente, pelos danos morais
sofridos, no valor de R$ 25 mil. A decisão foi publicada na última quarta-feira
(3), no Diário da Justiça Eletrônico.
Para consulta processual: NPU
0002188-66.2012.8.17.1110
Fonte: Tribunal de Justiça do
Pernambuco
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