A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu,
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu um pedido de liminar à
Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) na última terça-feira, dia 18, em
ação proposta contra o Município do Rio. A medida proíbe o Município do Rio de
Janeiro de fazer novas concessões de permissões para taxistas; de autorizar a
transferência para terceiros, na hipótese do óbito do titular da permissão; de
admitir novos motoristas auxiliares em empresas de locação ou junto aos
titulares de permissão e de permitir a transferência de permissões cassadas
para terceiros sem licitação, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada
descumprimento.
Para a magistrada, o Município está
mantendo a conduta ilegal, já fundamentada em demandas anteriores, mas agora
com respaldo na Lei de 19 de julho de 2012. “Novamente o Município pretende
manter a sua conduta já impugnada, o que o faz agora com fundamento na Lei
Municipal de 19 de julho de 2012, que de igual forma regulamenta, em arrepio à
lei, o procedimento de concessão de permissão em casos tais. Com efeito, a
concessão de permissão de prestação de serviço público é ato precário, de
efeitos individuais, e somente pode ser concedido mediante a submissão ao
devido procedimento licitatório. O periculum in mora é evidente, considerando o
prejuízo para a sociedade em razão da exploração deste serviço público por
pessoas estranhas à administração, indiscriminadamente”, concluiu a juíza Maria
Tereza na decisão.
Nº do processo:
0304289-75.2012.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro
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