Uma recepcionista que trabalhou durante dois anos no hospital São Mateus, em Fortaleza, vai receber adicional de insalubridade de 20%, calculado sobre o salário mínimo. Decisão unânime da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará confirma sentença do juiz da 15ª vara do trabalho de Fortaleza.
Em sua reclamação trabalhista, a empregada afirmava que
trabalhava em contato permanente com pacientes portadores de diversas doenças, inclusive
infecto-contagiosas. Relata que conduzia pacientes para os apartamentos, para o
centro cirúrgico e durante o período em que trabalhou no setor de hemodinâmica
do hospital ficou exposta a altos índices de radiação.
A empresa, no entanto, defendia que a recepcionista
hospitalar realizava apenas serviços burocráticos, como liberar planos de
saúde, prestação de contas, atendimento inicial aos clientes, fazer ligações
telefônicas e encaminhar pacientes aos apartamentos. De acordo com o hospital,
a empregada tinha contato apenas com pessoas portadoras de doenças que não
ofereciam riscos a sua saúde. Também de acordo com o que defendia o hospital, o
simples ato de lavar as mãos seria suficiente para protegê-la.
O laudo do perito designado pelo juiz foi taxativo: “a
recepcionista estava exposta de forma permanente e habitual a agentes
biológicos. Para o engenheiro em segurança do trabalho, o ambiente em que
recepcionista trabalhava estava sujeito a exposição de microorganismos (vírus,
bactérias e fungos) hospedados em pacientes. “Nas atividades e condições de
trabalho, encontramos fatores capazes de oferecer riscos à saúde da
trabalhadora”, concluiu.
Após análise do laudo pericial e das atividades
desenvolvidas pela recepcionista, o relator do processo, desembargador Antonio
Marques Cavalcante Filho, decidiu que o hospital São Mateus deve pagar
adicional de insalubridade em grau médio. “O labor em contato permanente com
pacientes de hospitais, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana, expõe o empregado a riscos”, afirmou o
magistrado.
Processo relacionado: 0000101-89.2011.5.7.0015
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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