Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 144/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que estabelece o direito
de crédito integral do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação nas aquisições de mercadorias realizadas junto a optantes pelo
regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos
pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).
A proposta altera o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo
projeto, será concedido direito ao crédito integral do ICMS à empresa que
adquira mercadorias de microempreendedor individual, micro empresa ou empresa
de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Geração de emprego e renda
O deputado alega que as micros e pequenas empresas
devem ser enxergadas como uma das principais fontes de geração de emprego e
renda. “Se vistas como meras fontes de arrecadação tributária, há o risco de
não se obter receitas em volume adequado e, além disso, provocar o fechamento
de um volume significativo de postos de trabalho”, argumenta o parlamentar.
O Simples Nacional, acrescenta Rodrigues, tem sido
fundamental na diminuição dos tributos e na simplificação das suas obrigações
acessórias. “Entretanto, ele precisa deste aprimoramento: a concessão do
direito de crédito integral do ICMS quando uma empresa adquira mercadorias de
microempreendedor individual, micro empresa ou empresa de pequeno porte optante
pelo Simples Nacional.”
Disparidade
Atualmente, nessas aquisições, o crédito do ICMS é
menor do que se a mercadoria fosse adquirida de empresa não optante pelo
Simples Nacional (17%). Se a venda é realizada por optante, o crédito varia
entre 1,25% e 3,95%. “Essa disparidade conspira contra a inserção das micro e
pequenas empresas no processo produtivo nacional”, afirma o deputado.
Ele explica que o projeto de lei corrige essa
imperfeição, estabelecendo o direito integral de ICMS nas aquisições de
mercadorias realizadas junto a microempreendedores individuais, micro e
pequenas empesas, “o que garantirá sua integração no ciclo de produção e
comercialização”.
Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e
Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, será votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário