Desocupar imóveis do Ipasgo indevidamente utilizados pela Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP) e por secretarias estaduais. Esse é o propósito da ação civil pública contra a Agência e o Estado movida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs.
Para ele, entretanto, contribui para esse quadro também
a ocupação irregular de seus imóveis por entidades privadas e até mesmo por
órgãos do Estado, como as Secretarias da Saúde e de Gestão e Planejamento, bem
como por entidades da administração indireta, a exemplo da AGSEP.
Sobre a questão, ele destaca que as autoridades
incumbidas tanto do controle político quanto do controle administrativo do
Ipasgo não vêm desempenhando suas obrigações a contento historicamente.
Krebs lembra que a administração estadual, quando
chefiada por Henrique Santillo, simplesmente invadiu e construiu o Hospital de
Urgências de Goiânia em terreno pertencente à autarquia, jamais pagando
qualquer valor por essa desapropriação indireta, situação reconhecida,
inclusive, pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.
“Desnecessário tecer maiores comentários sobre a
envergadura desse prejuízo, principalmente ao se considerar a localização da
área vilipendiada, de altíssima valorização em Goiânia”, afirma o promotor.
Ele relata também que a Segplan, que tem o dever de
supervisionar o Ipasgo, ao invés de cumprir sua missão legal, esbulhou a posse
de um outro imóvel da autarquia, situado na Av. Olinto Manso Pereira, no Setor
Sul.
O prédio, construído para abrigar ambulatório e
pronto-socorro odontológico, com estruturas individuais para atendimento, e
projetado para atividades relacionadas aos serviços essenciais do Ipasgo,
abriga hoje sede de serviços administrativos do Estado.
O promotor argumenta que, por serem nomeados pelo
governador e, na prática, subordinados à Secretaria de Estado de Gestão e
Planejamento, os presidentes do Ipasgo, ao longo do tempo, não têm feito muito
esforço para regularizar essa situação.
Na ação, Krebs repudia a falta de autonomia
administrativa e financeira do instituto, já que uma das poucas tentativas de
retomada de posse foi infrutífera. Ouvido pelo promotor de Justiça, o então
presidente da autarquia, José Taveira Rocha, declarou que a ocupação indevida
dos espaços públicos de propriedade do Ipasgo tem impedido a autarquia de
ampliar serviços, acomodar aprovados em concurso, atender novas demandas, entre
outros.
De posse dessas informações, o MP chegou a notificar
todas as entidades que estavam esbulhando o pleno exercício do direito de
propriedade da autarquia.
Foram firmados, então, termos de compromisso,
responsabilidade e ajustamento de condutas para que diversas entidades
privadas, tais como o SICOOB/SERVCRED, a Associação dos Anistiados de Goiás, a
Associação das Donas de Casa de Goiás e a Federação dos Idosos do Estado de
Goiás desocupassem, até agosto último, os imóveis públicos indevidamente
utilizados.
O SICOOB/SERVCRED não desocupou o imóvel, o que motivou
a propositura de ação de execução de título extrajudicial para que o esbulho
cessasse definitivamente. A demanda foi autuada sob o n.º
391752-78.2012.8.09.0051 (201203917524) e está em trâmite perante a 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia.
O Edifício Rio Vermelho, de propriedade do Ipasgo,
localizado na Rua 2, Centro, então ocupado pelo Procon-GO, Ouvidoria da Polícia
Civil, Polinter e várias entidades privadas, foi condenado pelo Corpo de
Bombeiros Militar, que determinou sua evacuação imediata. Assim, os TACs
firmados com a Associação dos Anistiados de Goiás, Associação das Donas de Casa
de Goiás e Federação dos Idosos do Estado de Goiás perderam o objeto, pois a
desocupação foi efetivada, mesmo que involuntariamente.
A Goiásprev, que também ocupa imóvel pertencente ao
Ipasgo, apresentou motivos justos e solicitou a prorrogação do TAC por mais
dois anos, o que foi aceito pelo Ministério Público e pela autarquia.
Krebs observa, entretanto, que outros imóveis permanecem
ocupados de modo indevido, o que motiva a sua ação judicial.
Ocupação irregular
A AGSEP, conforme o promotor, ocupa irregularmente 2º
pavimento dos Blocos 1 e 2 do próprio edifício-sede do Ipasgo, na Av. 1ª Radial
esq. c/ Areião, no Setor Pedro Ludovico. A Segplan utiliza o imóvel localizado
na Av. Olinto Manso Pereira, n.º 45, lotes 1 e 3, no Setor Sul e, por fim, a
Secretaria de Estado da Saúde ocupa irregularmente o 4º pavimento dos Blocos 1
e 2 na sede da autarquia.
O MP, portanto, pede liminarmente a imediata desocupação
desses imóveis e, ao final, a condenação dos acionados ao pagamento de
indenização por perdas e danos pela ocupação indevida.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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