segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

MP quer desocupação de imóveis do Ipasgo


Desocupar imóveis do Ipasgo indevidamente utilizados pela Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP) e por secretarias estaduais. Esse é o propósito da ação civil pública contra a Agência e o Estado movida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs.

O promotor observa que o Ipasgo se encontra em dificuldades financeiras, o que é rotineiramente divulgado pelos veículos locais de comunicação, em razão de más administrações, ingerências, fraudes, atos de improbidade administrativa, delitos contra a administração pública, e outros atos praticados contra essa autarquia.

Para ele, entretanto, contribui para esse quadro também a ocupação irregular de seus imóveis por entidades privadas e até mesmo por órgãos do Estado, como as Secretarias da Saúde e de Gestão e Planejamento, bem como por entidades da administração indireta, a exemplo da AGSEP.

Sobre a questão, ele destaca que as autoridades incumbidas tanto do controle político quanto do controle administrativo do Ipasgo não vêm desempenhando suas obrigações a contento historicamente.

Krebs lembra que a administração estadual, quando chefiada por Henrique Santillo, simplesmente invadiu e construiu o Hospital de Urgências de Goiânia em terreno pertencente à autarquia, jamais pagando qualquer valor por essa desapropriação indireta, situação reconhecida, inclusive, pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.

“Desnecessário tecer maiores comentários sobre a envergadura desse prejuízo, principalmente ao se considerar a localização da área vilipendiada, de altíssima valorização em Goiânia”, afirma o promotor.

Ele relata também que a Segplan, que tem o dever de supervisionar o Ipasgo, ao invés de cumprir sua missão legal, esbulhou a posse de um outro imóvel da autarquia, situado na Av. Olinto Manso Pereira, no Setor Sul.

O prédio, construído para abrigar ambulatório e pronto-socorro odontológico, com estruturas individuais para atendimento, e projetado para atividades relacionadas aos serviços essenciais do Ipasgo, abriga hoje sede de serviços administrativos do Estado.

O promotor argumenta que, por serem nomeados pelo governador e, na prática, subordinados à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, os presidentes do Ipasgo, ao longo do tempo, não têm feito muito esforço para regularizar essa situação.

Na ação, Krebs repudia a falta de autonomia administrativa e financeira do instituto, já que uma das poucas tentativas de retomada de posse foi infrutífera. Ouvido pelo promotor de Justiça, o então presidente da autarquia, José Taveira Rocha, declarou que a ocupação indevida dos espaços públicos de propriedade do Ipasgo tem impedido a autarquia de ampliar serviços, acomodar aprovados em concurso, atender novas demandas, entre outros.

De posse dessas informações, o MP chegou a notificar todas as entidades que estavam esbulhando o pleno exercício do direito de propriedade da autarquia.

Foram firmados, então, termos de compromisso, responsabilidade e ajustamento de condutas para que diversas entidades privadas, tais como o SICOOB/SERVCRED, a Associação dos Anistiados de Goiás, a Associação das Donas de Casa de Goiás e a Federação dos Idosos do Estado de Goiás desocupassem, até agosto último, os imóveis públicos indevidamente utilizados.

O SICOOB/SERVCRED não desocupou o imóvel, o que motivou a propositura de ação de execução de título extrajudicial para que o esbulho cessasse definitivamente. A demanda foi autuada sob o n.º 391752-78.2012.8.09.0051 (201203917524) e está em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia.

O Edifício Rio Vermelho, de propriedade do Ipasgo, localizado na Rua 2, Centro, então ocupado pelo Procon-GO, Ouvidoria da Polícia Civil, Polinter e várias entidades privadas, foi condenado pelo Corpo de Bombeiros Militar, que determinou sua evacuação imediata. Assim, os TACs firmados com a Associação dos Anistiados de Goiás, Associação das Donas de Casa de Goiás e Federação dos Idosos do Estado de Goiás perderam o objeto, pois a desocupação foi efetivada, mesmo que involuntariamente.

A Goiásprev, que também ocupa imóvel pertencente ao Ipasgo, apresentou motivos justos e solicitou a prorrogação do TAC por mais dois anos, o que foi aceito pelo Ministério Público e pela autarquia.

Krebs observa, entretanto, que outros imóveis permanecem ocupados de modo indevido, o que motiva a sua ação judicial.

Ocupação irregular
A AGSEP, conforme o promotor, ocupa irregularmente 2º pavimento dos Blocos 1 e 2 do próprio edifício-sede do Ipasgo, na Av. 1ª Radial esq. c/ Areião, no Setor Pedro Ludovico. A Segplan utiliza o imóvel localizado na Av. Olinto Manso Pereira, n.º 45, lotes 1 e 3, no Setor Sul e, por fim, a Secretaria de Estado da Saúde ocupa irregularmente o 4º pavimento dos Blocos 1 e 2 na sede da autarquia.

O MP, portanto, pede liminarmente a imediata desocupação desses imóveis e, ao final, a condenação dos acionados ao pagamento de indenização por perdas e danos pela ocupação indevida.

Fonte: Ministério Público de Goiás



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