A Justiça de Uberaba já havia condenado, e a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerias (TJMG) ratificou a decisão contra o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (IPSERV) ao condená-lo por ato de improbidade administrativa. A sentença é fruto de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, que constatou irregularidades em investimentos feitos no Banco Santos S.A., cerca de R$ 1,8 milhão, pelo IPSERV. Do montante aplicado, apenas 27,14% (cerca de R$ 500 mil) foram recuperados. Aproximadamente R$ 1,3 milhão ainda está pendente.
Segundo os desembargadores Antônio Sérvulo e Selma
Marques, relatores do acórdão, as sanções estabelecidas pelo Juízo de origem
partiram de elementos convincentes da conduta omissiva do apelante, que
importou em prejuízo ao erário, aferida com base na observância do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa, daí que não há qualquer reparação a
ser feita pela instância revisora.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Uberaba, que instaurou inquérito em janeiro de 2009 para
apurar supostas irregularidades, o então presidente , no período em que
presidiu o IPSERV, entre abril e novembro de 2004, quando pediu exoneração, fez
investimentos no Banco Santos S.A., mesmo tendo sido orientado pelos Conselhos
Gestor e Fiscal daquele instituto a não fazer tais aplicações.
Recursos do IPSERV foram aplicados, em abril de 2004, no
Santos Credity Yeld Fundo de Investimento Financeiro. O regulamento desse fundo
de aplicação financeira, em seu parágrafo 4º, destaca que as aplicações
realizadas no fundo não contam com a garantia do administrador ou do Fundo
Garantidor de Créditos (FGC). Além disso, conforme apurou o promotor de Justiça
José Carlos Fernandes Júnior, o parágrafo 5º ressalta: Embora o administrador
mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa
eliminação e possibilidade de o quotista ser chamado a aportar recursos nas
situações em que o patrimônio do fundo se tornar negativo.
Além dos alertas feitos pelos Conselhos Fiscal e Gestor
do IPSERV, o assessor jurídico do Instituto, em novembro de 2004, emitiu
parecer técnico sobre o Banco Santos S.A., destacando a imagem fragilizada
daquela instituição financeira em relação à sua solidez patrimonial. Na
oportunidade foi sugerido ao ex-presidente do IPSERV que fizesse a retirada das
aplicações. Porém, apesar do alerta, as aplicações foram mantidas.
Por meio das atas das reuniões realizadas entre maio e
novembro de 2004, verificou-se ainda, segundo o promotor de Justiça, os
diversos alertas feitos pelos conselheiros do IPSERV em relação aos recursos
aplicados no Banco Santos S.A.
Em 12 de novembro de 2004, o referido banco sofreu
intervenção do Banco Central e no ano seguindo teve sua falência decretada pela
Justiça. Com isso, o IPSERV teve vários prejuízos, pois, grande parte dos
recursos aplicada no banco, à época, ainda não foi recuperada, conforme
informações do próprio instituto, ressalta o promotor de Justiça José Carlos
Fernandes Júnior.
O promotor de Justiça concluiu que houve omissão, por
parte do ex-presidente do IPSERV, em não resgatar os valores aplicados, mesmo
havendo a já citada posição cautelosa e contrária à aplicação, manifestada
pelos conselhos e pela assessoria interna.
A ACP proposta pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais (MPMG) teve o objetivo de proteger integralmente a moralidade
administrativa, o patrimônio público e a probidade administrativa, violentados
pela omissão, imprudência e negligência do então presidente do IPSERV.
Ao posicionar-se favoravelmente em relação aos pedidos
feitos pelo MPMG na ACP, a Justiça determinou o ressarcimento integral dos
prejuízos causados ao IPSERV, decorrentes das perdas advindas das aplicações
irregulares de recursos no Banco Santos S.A. Os valores devem ser corrigidos e
acrescidos dos juros legais, bem como dos rendimentos que o instituto deixou de
perceber sobre a importância retida quando da intervenção daquela instituição
financeira, no período compreendido entre novembro de 2004 até a data do
efetivo e integral reembolso aos cofres do IPSERV.
Além disso, ao réu foi decretada a perda da função
pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa,
proibição de contratar com o Poder Público e pagamento das custas e despesas
processuais.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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