No ano de 2009,
a Lei nº
7.064/82, que já foi conhecida popularmente como Lei da Mendes Júnior, porque
se aplicava especificamente a engenheiros, arquitetos e semelhantes,
principalmente daquela empresa, foi modificada. A nova redação veio dispor que
a norma, agora, tem cabimento para todos os trabalhadores contratados no Brasil
ou transferidos para prestar serviços no exterior. E o seu artigo 3º, inciso
II, determina a utilização da lei brasileira ao contrato de trabalho, sempre
que mais favorável. Posteriormente, em abril de 2012,
aSúmula 207 do TST, que estabelecia a aplicação do
princípio da lex loci executionis contracti (princípio da territorialidade) foi
cancelada.
Nessa linha de entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG julgou
favoravelmente o recurso do reclamante e, modificando a decisão de 1º Grau,
reconheceu ser aplicável a legislação brasileira ao período em que o
trabalhador prestou serviços nos Estados Unidos. Explicando o caso, o
desembargador Márcio Ribeiro do Valle destacou que a sentença entendeu que tem
cabimento no processo a lei vigente no local da prestação de serviços, levando
em conta o princípio da lex loci executionis c ontracti, disposto na Súmula 207
do TST, e, ainda, o fato de a transferência do empregado ter ocorrido com
intuito definitivo. Mas o relator teve outro posicionamento.
O magistrado lembrou que a contratação de trabalhadores
no Brasil, bem como a transferência deles para prestação de serviços no
exterior, é disciplinada pela Lei nº 7.064/82, que, por meio do artigo 3º, II,
determina que a lei brasileira seja utilizada no contrato de trabalho quando
mais benéfica no conjunto de normas e em relação a cada matéria, independente
da lei vigente no local da execução dos serviços. Nesse contexto, cumpre frisar
que o princípio da lex loci executionis contracti, pelo qual é aplicável à
relação jurídica trabalhista a lei vigente no país da prestação do serviço, é
de ordem genérica, destacou o desembargador, ressaltando que a Lei nº 7.064/82
é especial. Por isso, não existe conflito de leis. Sendo assim, a eventual
aplicação da Súmula 207 do TST fica afastada. Até porque esse dispositivo foi
cancelado.
De acordo com o relator, o reclamante foi contratado no
Brasil, prestou serviços no país por mais de quatro anos, tendo sido
transferido para os Estados Unidos para trabalhar em empresa pertencente ao
mesmo grupo econômico da reclamada, voltando posteriormente. Dessa forma, não
há dúvidas de que se aplica a legislação pátria durante todo o período de
prestação de trabalho no exterior, o que aconteceu de junho de 2008
a março de
2010. Como consequência, o desembargador condenou a reclamada a pagar ao
empregado a parcela prêmio de férias, referente ao ano de 2009, no que foi
acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001322-41.2011.5.03.0073 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário