Empregados que não atingiam metas passavam por situações humilhantes na frente dos colegas
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul
(TRT-MS) condenou a empresa Nova Casa Bahia S.A. em R$ 500 mil pela prática de
assédio moral. A decisão confirma sentença da Vara do Trabalho de Três Lagoas.
A loja também foi proibida de continuar a expor seus empregados a situações
humilhantes, sob pena de multa diária de R$ 150 mil por trabalhador
prejudicado. A condenação é resultado de ação movida pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT).
A empresa submetia os trabalhadores que não atingiam as
metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos colegas,
além de manda-los para as chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar
apenas na boca do caixa, só produtos do setor podiam ser vendidos, o que
acarretava na diminuição das comissões. Nas reuniões, esses vendedores eram
advertidos e recebiam ameaça de que poderiam ser transferidos de setor.
Segundo o Tribunal, “não se chama eficiência, mas
estratégia humilhante, quando o chefe da equipe, revestido do domínio que lhe é
inerente no contrato, invade a esfera íntima do trabalhador, envergonhando-o,
publicamente, como forma de ‘castigo’ pelo não cumprimento de metas,
intimidando-o a nova humilhação e/ou dispensa, acaso não cumpra a meta fixada”.
Na ação, o MPT pedia a condenação da empresa ao
pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mas decisão do juiz Renato
de Moraes Anderson, de Três Lagoas, reduziu o valor da indenização para R$ 500
mil, considerando que a loja havia tomado providência para sanar a
irregularidade.
Processo nº: 0001453-37.2011.5.24.0071.
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do
Sul
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