O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra o secretário de Governo do município de Mineiros, Reginaldo do Vale Resende, requerendo seu afastamento do cargo, com a proibição de ingressar em qualquer repartição da administração direta e indireta do município. Na ação é apontado que Reginaldo do Vale solicitou alteração no banco de dados da autarquia municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgosto (Saae) para que a conta de água de um imóvel sofresse redução ilegal.
Segundo apurado, Vilmar Gonçalves de Oliveira, amigo
pessoal do secretário, é locatário de uma propriedade denominada “Fazenda
Flores Coqueiros e Ressaca”. Contudo, a proprietária do imóvel necessitava de
uma certidão negativa de débitos na prefeitura, que não pôde ser fornecida
porque o locatário deixou de efetuar o pagamento das faturas de água e acumulou
uma dívida com o Saae no valor de R$ 6.737,42.
Dessa forma, visando solucionar esta pendência, Vilmar
Gonçalves procurou diversas pessoas ligadas à administração municipal com a
intenção de “quebrar” a conta. A proposta somente foi acolhida por Reginaldo do
Vale, que pediu a Nailton dos Santos Costa, funcionário da empresa que presta
serviços de informática à prefeitura, para alterar o valor do débito. Feita a
alteração, o funcionário emitiu novo boleto de pagamento, com o valor fraudado
de R$ 2.736,65.
Segundo destacado na ação, a materialidade do relato
pode ser comprovada pelo boleto correto de pagamento emitido pelo Saae a pedido
da imobiliária contratada pela dona do imóvel, pelo extrato de pagamento da
guia fraudada e as telas do sistema de informática, que apontam a alteração dos
dados. “As provas convergem no sentido de demonstrar de forma inequívoca que os
requeridos incorreram na prática de ato de improbidade administrativa”,
ressalta o MP.
Os pedidos
Além do pedido liminar de afastamento do secretário, foi
requerido que Nailton dos Santos seja proibido de ingressar em qualquer unidade
ou repartição da administração direta ou indireta do município e de ter acesso
ao sistema de informática da prefeitura e do Saae.
No mérito da ação, é pedida a condenação do secretário
Reginaldo do Vale, seu amigo Vilmar Gonçalves e do funcionário Nailton dos
Santos pelos atos de improbidade administrativa praticados, aplicando-se as
sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e II, da Lei nº 8.429/1992 e a
condenação de ressarcir os danos morais difusos causados ao município de
Mineiros. O Ministério Público requereu que o valor do ressarcimento não seja
inferior a R$ 50 mil.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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