quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Lei que prorroga prazo para regularização dos quiosques é questionada pelo MPDFT


A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou na última quarta-feira, dia 28, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital 4.972/2012, de iniciativa de deputado distrital, que trata da prorrogação de prazo para regularizar a ocupação de áreas públicas por quiosques e similares. O tema já havia sido julgado inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT em 2010, quando analisou o artigo 28 da Lei Distrital 4.257/2008, que fixou inicialmente o referido prazo (ADI 2009.00.2.011901-8).


Segundo o MPDFT, a norma contém vício de iniciativa, pois dispõe sobre a administração de áreas públicas, matéria da competência privativa do governador do Distrito Federal. Outro ponto questionado é o desrespeito ao efeito vinculante da decisão anterior proferida pelo TJDFT.

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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