Segundo o Ministério
Público de Minas Gerais, os acusados se associaram para fraudar a compra de
seis ônibus escolares O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou este
mês uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito, dois ex-secretários
municipais e um pregoeiro de Corinto, cidade da região Central de Minas, por
fraude em licitação. Eles teriam beneficiado um comerciante -
também denunciado pelo MPMG - numa concorrência realizada em 2010 para a compra
de seis ônibus escolares usados. O empresário reside em Joaquim Felício ,
cidade a 80km de Corinto, e, segundo as investigações, seria amigo de agentes
públicos envolvidos na suposta fraude.
Para fraudar a concorrência, um dos artifícios usados
por eles teria sido a inclusão de uma cláusula no edital de licitação exigindo
que os concorrentes enviassem os ônibus até Corinto para uma vistoria.
Entretanto, as empresas interessadas na licitação declararam inviabilidade e altos
custos para o deslocamento. Para contornar essa situação, uma delas propôs,
inclusive, como alternativa, pagar a ida dos vistoriadores até São Paulo, onde
fica sua sede. O pedido, entretanto, foi negado e a empresa não pôde concorrer.
Diante dessa exigência, todas empresas desistiram da
licitação, e o suposto amigo dos agentes públicos concorreu sozinho, pois foi o
único a cumprir a cláusula, segundo consta num documento da comissão de
avaliação instituída pelo prefeito. Entretanto, em depoimento ao MPMG, o
comerciante afirmou que apenas um de seus ônibus foi enviado para a vistoria em Corinto. Os outros teriam sido avaliados em Montes Claros por um dos integrantes da comissão.
Para os promotores de Justiça de Corinto que denunciaram
a fraude, o único objetivo da cláusula de vistoria foi o de inviabilizar a
competição, criar obstáculos a eventuais disputas, excluir potenciais
concorrentes e reservar o lucrativo ?negócio? ao licitante vencedor. Segundo as
apurações, o empresário comprou os veículos num dia, cada um por R$ 30 mil, e
os vendeu no outro ao município por R$ 72 mil. Ao todo, o comerciante apurou R$
432 mil com a venda dos seis veículos.
Na ACP, o MPMG pede que a Justiça obrigue os réus a
ressarcirem os cofres públicos em R$ 252 mil, que é a diferença entre o preço
de mercado e o preço pago pelo município aos veículos. Também que eles tenham
os direitos políticos suspensos por dez anos e sejam exonerados de seus cargos
públicos, além de terem de pagar multa que pode alcançar a cifra de R$2,8
milhões.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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