quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Prefeito e servidores públicos de Corinto são denunciados por fraude em licitação


Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, os acusados se associaram para fraudar a compra de seis ônibus escolares O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou este mês uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito, dois ex-secretários municipais e um pregoeiro de Corinto, cidade da região Central de Minas, por fraude em licitação. Eles teriam beneficiado um comerciante - também denunciado pelo MPMG - numa concorrência realizada em 2010 para a compra de seis ônibus escolares usados. O empresário reside em Joaquim Felício, cidade a 80km de Corinto, e, segundo as investigações, seria amigo de agentes públicos envolvidos na suposta fraude.  


Para fraudar a concorrência, um dos artifícios usados por eles teria sido a inclusão de uma cláusula no edital de licitação exigindo que os concorrentes enviassem os ônibus até Corinto para uma vistoria. Entretanto, as empresas interessadas na licitação declararam inviabilidade e altos custos para o deslocamento. Para contornar essa situação, uma delas propôs, inclusive, como alternativa, pagar a ida dos vistoriadores até São Paulo, onde fica sua sede. O pedido, entretanto, foi negado e a empresa não pôde concorrer.

Diante dessa exigência, todas empresas desistiram da licitação, e o suposto amigo dos agentes públicos concorreu sozinho, pois foi o único a cumprir a cláusula, segundo consta num documento da comissão de avaliação instituída pelo prefeito. Entretanto, em depoimento ao MPMG, o comerciante afirmou que apenas um de seus ônibus foi enviado para a vistoria em Corinto. Os outros teriam sido avaliados em Montes Claros por um dos integrantes da comissão.  

Para os promotores de Justiça de Corinto que denunciaram a fraude, o único objetivo da cláusula de vistoria foi o de inviabilizar a competição, criar obstáculos a eventuais disputas, excluir potenciais concorrentes e reservar o lucrativo ?negócio? ao licitante vencedor. Segundo as apurações, o empresário comprou os veículos num dia, cada um por R$ 30 mil, e os vendeu no outro ao município por R$ 72 mil. Ao todo, o comerciante apurou R$ 432 mil com a venda dos seis veículos.  

Na ACP, o MPMG pede que a Justiça obrigue os réus a ressarcirem os cofres públicos em R$ 252 mil, que é a diferença entre o preço de mercado e o preço pago pelo município aos veículos. Também que eles tenham os direitos políticos suspensos por dez anos e sejam exonerados de seus cargos públicos, além de terem de pagar multa que pode alcançar a cifra de R$2,8 milhões.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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