A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal
e Territórios ajuizou nesta quarta-feira, dia 31, ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 26, 29, 31 e 32 da Lei Distrital
4.954/2012. A norma possibilita a transferência das permissões de uso dos
espaços públicos em terminais rodoviários, galerias e parques para herdeiros ou
parentes e a permanência dos atuais ocupantes, independentemente de processo
licitatório.
Os artigos atacados pelo Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT) contrariam a natureza personalíssima da permissão de uso de
espaços públicos. Além disso, violam os princípios constitucionais da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e
do interesse público, expressos no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito
Federal. Na ação, o órgão destaca o entendimento do Conselho Especial do
Tribunal de Justiça do DF sobre outras ADIs propostas contra leis semelhantes.
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios
Segundo o promotor de Justiça, o direito à vida é
considerado indisponível perante o ordenamento jurídico e o interesse da
coletividade deve prevalecer sobre o interesse do indivíduo que recusa o
tratamento médico de doença contagiosa. “ Desse modo, sendo uma doença que, não
tratada, pode levar à morte, nem mesmo o paciente poderia optar por não se
tratar, sendo que a forma mais eficaz de impedir sua propagação é curar o
doente”, destacou.
Na ação, o MPE requereu ao Judiciário que determine
a condução coercitiva do paciente até um posto de saúde, caso continue
resistindo ao tratamento. O pedido é para que o paciente permaneça na unidade
de saúde pelo tempo necessário à administração dos remédios. Caso o tratamento
ambulatorial se mostre inviável, o paciente deverá ser internado compulsoriamente
até o término do tratamento. A ação foi proposta nesta quarta-feira (31.10).
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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