quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Ministério Público questiona transferência de permissões de uso de espaços públicos sem licitação


A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta quarta-feira, dia 31, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 26, 29, 31 e 32 da Lei Distrital 4.954/2012. A norma possibilita a transferência das permissões de uso dos espaços públicos em terminais rodoviários, galerias e parques para herdeiros ou parentes e a permanência dos atuais ocupantes, independentemente de processo licitatório.

Os artigos atacados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contrariam a natureza personalíssima da permissão de uso de espaços públicos. Além disso, violam os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, expressos no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Na ação, o órgão destaca o entendimento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF sobre outras ADIs propostas contra leis semelhantes.

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

ter � e �� �� ro indeterminado de pessoas, a justificar a intervenção do Ministério Público na causa, destacou,

Segundo o promotor de Justiça, o direito à vida é considerado indisponível perante o ordenamento jurídico e o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse do indivíduo que recusa o tratamento médico de doença contagiosa. “ Desse modo, sendo uma doença que, não tratada, pode levar à morte, nem mesmo o paciente poderia optar por não se tratar, sendo que a forma mais eficaz de impedir sua propagação é curar o doente”, destacou.

Na ação, o MPE requereu ao Judiciário que determine a condução coercitiva do paciente até um posto de saúde, caso continue resistindo ao tratamento. O pedido é para que o paciente permaneça na unidade de saúde pelo tempo necessário à administração dos remédios. Caso o tratamento ambulatorial se mostre inviável, o paciente deverá ser internado compulsoriamente até o término do tratamento. A ação foi proposta nesta quarta-feira (31.10).

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso

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