A Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí
ajuizou, nesta quinta-feira, 1º, uma ação civil pública contra quatro pessoas
por dispensas ilegais de licitação que provocaram prejuízo aos cofres
municipais no valor de R$ R$ 2.611.211,06. Conforme a ação, assinada pelo
Promotor de Justiça Daniel Martini, entre os anos de 2006, 2007 e 2008,
a Companhia de Desenvolvimento de Gravataí (CDG)
teria praticado, pelo menos, 31 dispensas ilegais de licitação para serviços
que foram desde terraplanagem até a realização de concurso público.
Em parecer da Divisão de Assessoramento Técnico
(DAT) do MP, constatou-se que “vários contratos encontravam-se acima do limite
de dispensa dos incisos I e II do art. 24 da Lei de Licitações, combinado com o
parágrafo único do mesmo artigo, que dobra esse valor para sociedades de
economia mista”. A DAT entendeu ainda que, nesses contratos, não se
configuraram as demais hipóteses que autorizariam a contratação direta, em
especial porque várias empresas contratadas eram iniciantes no mercado. Muitas
delas, inclusive, foram criadas especialmente para realizar o serviço licitado
e tiveram as atividades encerradas assim que os contratos foram concluídos.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GRAVATAÍ
A constituição e falência da CDG também é objeto de
investigação pelo MP. Isso porque ela teria sido criada fora das hipóteses
constitucionais que autorizam a intervenção na Ordem Econômica pela criação de
sociedade de economia mista, previstas no artigo 173, “caput”, da Constituição
Federal. Além disso, conforme apontamento do Tribunal de Contas do Estado, a
forma de distribuição do capital social ocorreu em flagrante violação do
princípio da impessoalidade, já que o quadro de acionistas minoritários foi
totalmente ocupado por pessoas integrantes da administração municipal.
PEDIDOS
Com base nas investigações, o MP pede aos
envolvidos a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por
até cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração dos
cargos ocupados à época e o ressarcimento integral do prejuízo.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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