segunda-feira, 1 de outubro de 2012

TRT cessa efeito dos Atos que suspendiam prazos processuais por conta da greve dos bancos


Suspensão foi necessária porque os bancos públicos e privados decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 27


O presidente do TRT, desembargador Paulo Maia Filho fez cessar o efeito dos Atos TRT GP Nº 328/2012, 329/2012 e 333/2012 que suspendiam, respectivamente, os prazos processuais em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias.

A greve chegou ao seu término, e os funcionários de bancos públicos e privados decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 27.09.2012 (quinta-feira). O magistrado resolveu também aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil. Veja o Ato 355/2012 na íntegra:

ATO TRT GP Nº 355/2012

João Pessoa, 28 de setembro de 2012.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais

Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 328/2012, que suspendeu os prazos processuais dos atos especificados no mencionado normativo, em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;

Considerando, igualmente, que o ATO TRT GP Nº 329/2012, pelo mesmo motivo, suspendeu também os prazos processuais nos feitos de que é parte o BANCO DO BRASIL;

Considerando, ainda que o ATO TRT GP Nº 333/2012, por analogia, suspendeu também os prazos processuais nos feitos de que é parte a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

Considerando, por fim, a notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que funcionários de bancos públicos e privados decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 27.09.2012 (quinta-feira),

RESOLVE:

I - Fazer cessar os efeitos dos ATOS TRT GP Nºs 328, 329 e 333/2012, a partir da publicação deste Ato.

II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência.

Publique-se no B.I. e no DEJT.

PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário