Suspensão foi necessária porque os bancos públicos e privados decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 27
O presidente do TRT, desembargador Paulo
Maia Filho fez cessar o efeito dos Atos TRT GP Nº 328/2012, 329/2012 e 333/2012
que suspendiam, respectivamente, os prazos processuais em razão de deflagração
de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias.
A greve chegou ao seu término, e os
funcionários de bancos públicos e privados decidiram retornar às suas
atividades a partir do dia 27.09.2012 (quinta-feira). O magistrado resolveu
também aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179
do Código de Processo Civil. Veja o Ato 355/2012 na íntegra:
ATO TRT GP Nº 355/2012
João Pessoa, 28 de setembro de 2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais
Considerando os termos do ATO TRT GP Nº
328/2012, que suspendeu os prazos processuais dos atos especificados no
mencionado normativo, em razão de deflagração de movimento grevista pelos
empregados das instituições bancárias;
Considerando, igualmente, que o ATO TRT
GP Nº 329/2012, pelo mesmo motivo, suspendeu também os prazos processuais nos
feitos de que é parte o BANCO DO BRASIL;
Considerando, ainda que o ATO TRT GP Nº
333/2012, por analogia, suspendeu também os prazos processuais nos feitos de
que é parte a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
Considerando, por fim, a notícia
amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa
local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que
funcionários de bancos públicos e privados decidiram retornar às suas
atividades a partir do dia 27.09.2012 (quinta-feira),
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos dos ATOS TRT
GP Nºs 328, 329 e 333/2012, a partir da publicação deste Ato.
II - Aplicar aos prazos processuais, por
analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência.
Publique-se no B.I. e no DEJT.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário