A 99ª Promotoria Eleitoral (Campos dos Goytacazes) ajuizou, na quinta-feira (27/09), representação por conduta vedada a agentes públicos em face da Prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do Vice-Prefeito, Francisco Arthur Oliveira, após semáforos do Município terem sido pintados de cor rosácea, semelhante à usada pela candidata em sua campanha à reeleição. O Ministério Público requereu a cassação do registro, caso venha deferido, ou do diploma, se eleitos, além da aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97. O Juízo da 99ª Zona Eleitoral determinou a notificação dos representados para desfazerem a pintura.
De acordo com a representação, a ordem
para a pintura partiu da Empresa Municipal de Transportes (EMUT), que também
consta como representada, assim como seu presidente, Álvaro Henrique de Souza
Oliveira, irmão de Francisco Arthur. De acordo com a ação, entre os dias 21 e
24 de setembro, elementos de sustentação de diversos semáforos situados nos
principais cruzamentos da cidade foram pintados de cor rosácea, assaz
semelhante - se não for idêntica - à tonalidade utilizada como símbolo da
campanha eleitoral dos dois primeiros representados. Fotografias foram enviadas
ao Ministério Público por fiscais da 100ª Zona Eleitoral.
A similitude das cores, independentemente
do nome que se lhes queira dar, salta aos olhos e está a revelar a utilização
de bens públicos para a realização de propaganda eleitoral, ainda que
disfarçada, dos dois primeiros representados. Até mesmo servidores da EMUT, bem
como os seus equipamentos, foram utilizados para a consecução da malfadada
pintura, narra trecho da ação.
A narrativa da representação destaca que
a cor rosa é um dos principais signos da campanha de Rosinha e de seu Vice, que
concorrem à reeleição pela Coligação Campos de Todos Nós. A Promotoria menciona
que a cor está presente em adesivos, placas, microfone, automóvel, roupas,
estética do sítio eletrônico, entre outros. Tudo é e deve ser rosáceo, ou no
mínimo lembrar a referida tonalidade, para a fixação das pretensas candidaturas
dos dois primeiros representados no imaginário popular e formar a convicção do
eleitorado, como se infere do sítio eletrônico, salienta o Ministério Público.
Entre os argumentos apresentados pela
Promotoria está o fato de a pintura ter sido realizada já às vésperas da
eleição e da mobilização denominada Sábado Rosa, marcada para o dia seguinte ao
do início da pintura. Além disso, a legislação de trânsito brasileira
estabelece que os elementos de sustentação devem ostentar cores neutras e
foscas, diferente da opção atualmente adotada pelo Executivo de Campos. O MP
destaca, ainda, que a utilização de bens públicos para realização de propaganda
eleitoral configura abuso de poder político, o que desequilibra a disputa
eleitoral.
De acordo com o art. 73, inciso I, da Lei
9.504/97, é proibido a agentes públicos ceder ou usar, em benefício de
candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à
administração pública.
A candidatura de Rosinha e de Francisco
Arthur ainda está sub judice. Depois de impugnação de suas candidaturas pela
Promotoria Eleitoral, a Justiça Eleitoral indeferiu os registros, mas eles
recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral da decisão do TRE-RJ.
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