segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Ministério Público requer cassação do registro de Rosinha Garotinho e de seu vice por abuso de poder


A 99ª Promotoria Eleitoral (Campos dos Goytacazes) ajuizou, na quinta-feira (27/09), representação por conduta vedada a agentes públicos em face da Prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do Vice-Prefeito, Francisco Arthur Oliveira, após semáforos do Município terem sido pintados de cor rosácea, semelhante à usada pela candidata em sua campanha à reeleição. O Ministério Público requereu a cassação do registro, caso venha deferido, ou do diploma, se eleitos, além da aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97. O Juízo da 99ª Zona Eleitoral determinou a notificação dos representados para desfazerem a pintura.


De acordo com a representação, a ordem para a pintura partiu da Empresa Municipal de Transportes (EMUT), que também consta como representada, assim como seu presidente, Álvaro Henrique de Souza Oliveira, irmão de Francisco Arthur. De acordo com a ação, entre os dias 21 e 24 de setembro, elementos de sustentação de diversos semáforos situados nos principais cruzamentos da cidade foram pintados de cor rosácea, assaz semelhante - se não for idêntica - à tonalidade utilizada como símbolo da campanha eleitoral dos dois primeiros representados. Fotografias foram enviadas ao Ministério Público por fiscais da 100ª Zona Eleitoral.

A similitude das cores, independentemente do nome que se lhes queira dar, salta aos olhos e está a revelar a utilização de bens públicos para a realização de propaganda eleitoral, ainda que disfarçada, dos dois primeiros representados. Até mesmo servidores da EMUT, bem como os seus equipamentos, foram utilizados para a consecução da malfadada pintura, narra trecho da ação.

A narrativa da representação destaca que a cor rosa é um dos principais signos da campanha de Rosinha e de seu Vice, que concorrem à reeleição pela Coligação Campos de Todos Nós. A Promotoria menciona que a cor está presente em adesivos, placas, microfone, automóvel, roupas, estética do sítio eletrônico, entre outros. Tudo é e deve ser rosáceo, ou no mínimo lembrar a referida tonalidade, para a fixação das pretensas candidaturas dos dois primeiros representados no imaginário popular e formar a convicção do eleitorado, como se infere do sítio eletrônico, salienta o Ministério Público.

Entre os argumentos apresentados pela Promotoria está o fato de a pintura ter sido realizada já às vésperas da eleição e da mobilização denominada Sábado Rosa, marcada para o dia seguinte ao do início da pintura. Além disso, a legislação de trânsito brasileira estabelece que os elementos de sustentação devem ostentar cores neutras e foscas, diferente da opção atualmente adotada pelo Executivo de Campos. O MP destaca, ainda, que a utilização de bens públicos para realização de propaganda eleitoral configura abuso de poder político, o que desequilibra a disputa eleitoral.

De acordo com o art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97, é proibido a agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública.

A candidatura de Rosinha e de Francisco Arthur ainda está sub judice. Depois de impugnação de suas candidaturas pela Promotoria Eleitoral, a Justiça Eleitoral indeferiu os registros, mas eles recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral da decisão do TRE-RJ.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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