A Justiça estadual do Mato Grosso do Sul é competente para processar e julgar crime de sabotagem industrial ocorrido no município de Dourados. Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal só atuaria se o ato tivesse lesado direito coletivo dos trabalhadores ou a organização geral do trabalho.
Uma das moendas da Usina São Francisco
Açúcar e Álcool apresentou problemas e verificou-se que havia sido jogada areia
em seu interior, o que causou grande dano no rolamento. A produção foi
interrompida e a moenda teve que ser submetida a reparos no estado de São
Paulo, gerando prejuízo estimado em R$ 5 milhões.
Sabotagem
A investigação foi iniciada para apurar
os crimes de sabotagem industrial e de dano. A prática de sabotagem está
prevista no artigo 202 do Código Penal, dentro do título “Dos crimes contra a
organização do trabalho”. Para o juiz de direito da 2ª Vara Criminal de
Dourados, isso atrairia a competência federal.
O juiz federal, porém, entendeu que essa
competência só existiria se o delito tivesse atingido a categoria dos
trabalhadores como um todo, configurando crime contra a organização do
trabalho. Por isso, suscitou o conflito de competência perante o STJ.
Bens particulares
A desembargadora convocada Marilza Maynard
afirmou que a jurisprudência do STJ prevê que a Justiça Federal só deve
processar e julgar os crimes desse título do Código Penal quando se demonstra a
lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização
geral do trabalho.
Porém, para a relatora, no caso, os
delitos atingiram somente os bens particulares da usina, o que não justificaria
a competência da Justiça Federal. A decisão foi unânime.
Processo relacionado: CC 123714
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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