Decorridos mais de quatro anos, em recente decisão, a Justiça Federal determinou o arquivamento do procedimento investigatório denominado Operação Passárgada, em relação ao servidor deste Tribunal Manoel Maia Jovita - acolhendo a sugestão do delegado que conduziu a operação, em virtude de não haver justa causa para o seu prosseguimento -, em sentença que assim concluiu:
[...] Dessa forma, há que se reconhecer
que as investigações realizadas ao longo do inquérito policial, bem como a
análise dos materiais apreendidos na residência, no local de trabalho e nos
computadores do requerente, não demonstram a participaçãpo de Manoel Maia
Jovita nos delitos em apuração.
Sendo assim, à míngua de justa causa,
determino o arquivamento do procedimento investigatório denominado ‘Operação
Passárgada’ em relação a Manoel Maia Jovita, efetuando-se as anotações de
praxe. [...]
Síntese do caso - Em abril de 2008,
a Polícia
Federal, no curso da investigação denominada Operação Passárgada, procedeu ao
cumprimento de várias medidas judiciais de busca e apreensão e sequestro de
bens, assim como de prisões temporária e preventiva de várias pessoas, entre as
quais lobistas, advogados, magistrados, políticos municipais, que supostamente
compunham organização criminosa especializada e praticavam outros delitos, na
liberação, mediante fraude, de valores do Fundo de Participação dos Municípios,
retidos pela Receita Federal do Brasil, por força de contrato assinado de comum
acordo entre a referida autarquia e as prefeituras envolvidas.
A investigação levantou suspeitas sobre o
servidor deste Tribunal, Manoel Maia Jovita, em razão da função que exercia à
época, de chefe da Assessoria de Recursos Especiais e Extraordinários da
Presidência, e de ter sido o seu nome citado por membros da aludida organização
criminosa (advogado e lobista), demonstrando uma falsa influência junto ao
servidor para auferir vantagens, conforme afirmações feitas em seus
interrogatórios na Polícia Federal.
O caso teve grande repercussão na mídia
nacional, o que levou à decretação de prisão temporária do servidor por três
dias, bem como ao sequestro por sete meses de seu único veículo automotor e à
apreensão de outros bens (notebooks, computador e arquivos pessoais).
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª
Região
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