A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira, por votação unânime, o Mandado de Segurança (MS) 28028, contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), que anulou decisão do Conselho Superior do Ministério Público capixaba no sentido de invalidar um termo de ajustamento de conduta proposto por um promotor de justiça daquele estado.
Em junho de 2009,
a relatora
do MS, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, deferiu medida liminar para
suspender os efeitos da decisão do CNMP. No julgamento de mérito realizado na
sessão de hoje (30) da Segunda Turma, a ministra posicionou-se pela concessão
definitiva do pedido e ressaltou que resolução do Conselho de Procuradores de
Justiça do Espírito Santo dispõe ser imprescindível a homologação de
compromisso de ajustamento de conduta pelo Conselho Superior.
No caso em questão, segundo a relatora, o
promotor firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um cidadão, o qual,
dentre outras obrigações, comprometeu-se a recolher como compensação ambiental
o valor de R$ 1.000,00. Feito o acordo, o promotor o submeteu ao Conselho
Superior do MP estadual, o qual negou sua homologação. Mas o CNMP, embora
considerasse que não lhe caberia interferir em ato referente à atividade-fim do
Ministério Público do Espírito Santo, mesmo assim determinou a anulação do ato.
Ao deferir o pedido, impetrado pelo MP
estadual, a relatora e os demais ministros presentes à sessão da Turma
concordaram com a alegação do autor do MS de que houve, no caso, interferência
indevida do CNMP na autonomia funcional e administrativa do Conselho de
Procuradores capixaba. A Procuradoria Geral da República (PGR) também se
manifestou pelo
acolhimento do pedido. Segundo a PGR, a decisão de não homologar o termo de
conduta diz respeito à atividade-fim do órgão capixaba, não cabendo ao CNMP
pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto do ato praticado pelo conselho.
Processos relacionados: MS 28028
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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