As atividades de extração de areia nas margens do Rio Paraná e entorno do Parque Nacional da Ilha Grande seguirão suspensas. O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve, na última semana, a liminar proferida em primeira instância, que paralisou as atividades de mineração na região em função de danos ambientais crescentes.
A medida foi tomada após o Ministério
Público Federal (MPF) ajuizar ação civil pública na Vara Federal de Guaíra (PR)
contra as mineradoras. Segundo o MPF, as empresas estariam operando em
desacordo com a legislação ao instalar depósito de areia sobre área de reserva
legal, entre outras irregularidades.
Após a concessão de tutela antecipada
suspendendo a extração, uma das mineradoras que exploram o local, a empresa
Porto Camargo, ajuizou recurso pedindo a suspensão da liminar. Alega que possui
licença de operação com validade até 20/04/2015, bem como apresentou Plano de
Controle Ambiental. Argumenta ainda que a paralisação da extração trará
prejuízos às empresas e ao consumidores.
Para Gebran Neto, está comprovado nos
autos que houve ampliação do depósito de areia sobre a reserva, além de outras
irregularidades que continuam causando danos ambientais. “Há alterações
consideráveis na biota local, impedindo, por exemplo, a regeneração da
vegetação nativa, além de causar erosão nas margens do rio e o risco de
poluição por óleos e combustíveis”, ressaltou o juiz.
Nº do Processo: 5011444-73.2012.404.0000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª
Região
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