Foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira, 24/9, a Resolução nº 89 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta implementação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público da União e dos estados.
Conforme determina a Lei, cada Ministério Público deverá
contar com o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), acessível eletrônica e
pessoalmente. Instalados em locais apropriados, os SICs terão a função de
atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e
protocolizar requerimentos de acesso a informações.
Ainda segundo a Resolução, deverão estar disponíveis no
site dos MPs informações como a estrutura organizacional do órgão, endereços,
telefones e horários de atendimento ao público; contratos e licitações,
inclusive editais e resultados, procedimentos de dispensa e inexigibilidade;
além da relação de servidores efetivos, cedidos e comissionados.
A Resolução determina também que deverão constar na
página eletrônica a remuneração e os proventos recebidos por membros e
servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores, incluindo as
indenizações e descontos legais, com identificação individual do beneficiário e
da unidade na qual ele presta os serviços. Os dados deverão ser publicados
mensalmente, até o ultimo dia útil do mês seguinte ao recebimento da
remuneração.
Prazo para resposta
Após o recebimento, o pedido de acesso à informação deve
ser autorizado ou concedido imediatamente. Se não for possível, a Resolução
determina que, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, a
instituição responda ao interessado. Poderá comunicar data, local e modo para
se realizar a consulta da informação, efetuar a reprodução solicitada ou emitir
a certidão. Em caso de recusa, deverá indicar as razões do não atendimento
total ou parcial do pedido.
As solicitações não atendidas estarão sujeitas a recurso
no prazo de dez dias. Negado o acesso à informação, o requerente poderá se
dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público, onde será instaurado um
procedimento de controle administrativo. Em caso de urgência, o relator deverá
colocar o processo em votação na sessão plenária seguinte do órgão.
CNMP
A portaria que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso
à Informação e da Resolução CNMP nº 89/2012 no próprio Conselho foi assinada
nesta quarta-feira, 26/9, pelo presidente, Roberto Gurgel. O documento foi
publicado nesta quinta, 27/9, no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 99 e
100).
O texto determina a publicação mensal, no site, da
remuneração e dos proventos recebidos por todos os membros e servidores ativos,
inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e
outros valores pagos, bem como os descontos legais. Os beneficiários serão
identificados pelo nome e pela unidade onde trabalham. Os dados já estão
disponíveis na internet.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
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