Como medida
compensatória aos danos causados ao meio ambiente, em virtude do
descarregamento, dispensa de resíduos, secagem e estocagem de grãos, a empresa
Boa Esperança Agropecuária Ltda está realizando a reforma e ampliação do Posto
de Saúde da Família do Distrito de Novo Eldorado, zona rural do município de
Tapurah. O compromisso foi previsto em um Termo de Ajustamento de Conduta proposto
pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com o promotor de Justiça Fábio Paulo da Costa
Latorraca, o valor estimado para as obras de reforma e ampliação do PSF é de R$
80 mil. As oito etapas iniciais, dos serviços preliminares ao revestimento,
deverão ser executadas no prazo máximo de 150 dias da data da assinatura do
TAC, ocorrida no dia 26 de julho deste ano. “Este prazo poderá ser prorrogado
por mais 60 dias, desde que por motivo justificado”, informou.
Segundo ele, além das obrigações assumidas pela empresa
agropecuária, o Termo de Ajustamento de Conduta também estabelece cláusulas a
serem cumpridas pelo município. “O acabamento da obra, que vai da colocação de
pisos à limpeza, ficará a cargo do município. A administração municipal também
deverá equipar o PSF com a aparelhagem necessária a execução de seu fim,
seguindo orientações e recomendações do Escritório Regional de Saúde de Sinop”,
ressaltou.
O representante do MPE destacou, ainda, que as
obrigações assumidas pela empresa agropecuária não se resumem às obras de
reforma e ampliação do PSF. Consta no TAC, que ela deverá cumprir todas as
condicionantes da licença de operação já apresentadas pela Secretaria de Estado
de Meio Ambiente (Sema) para evitar que a poluição atmosférica resultante das
atividades de secagem e estocagem de grãos supere os padrões legais e
toleráveis.
“De julho de 2012
a julho de 2013,
a empresa
compromissária deverá enviar à Promotoria de Justiça os documentos que
comprovam o cumprimento das exigências estabelecidas na licença de operação. O
descumprimento injustificado das condições assumidas implicará no pagamento de
multa diária no valor de R$ 1 mil ao inadimplente, a ser destinada ao Fundo
Municipal do Meio Ambiente”, informou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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