O processo referente à ação popular movida contra o Município de Porto Alegre e a BM PAR Empreendimentos Ltda. em razão de proposta de ocupação urbanística da antiga área do Estaleiro Só foi extinto sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, IV e VI do Código de Processo Civil. A sentença é da Juíza de Direito Deborah Coleto Assumpção de Moraes.
Caso
Os autores ingressaram com a ação popular
contra a edição das Leis Municipais Complementares 470/02 e 614/09, bem como
para invalidar a consulta popular prevista no Decreto Municipal 16.313/09,
todos referentes à ocupação da área do antigo Estaleiro Só. Segundo eles, tais
dispositivos contrariam as diretrizes e normas previstas para construção em
áreas às margens do Rio Guaíba.
Afirmaram ainda que o local é de
propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, cabendo ao Município somente
estabelecer as normas relativas aos equipamentos urbanos, sendo que essas devem
obedecer à Constituição Federal, ao Código das Águas e ao Código Florestal. E,
considerando que o projeto apresentado pela BM PAR Empreendimentos para a
revitalização da área contraria tais normas, requereram a declaração das Leis
Municipais citadas, assim como a suspensão da consulta popular.
Sentença
Ao decidir pela extinção do feito sem julgamento
do mérito, a Juíza Deborah destacou aspecto prejudicial relativo à inadequação
da ação eleita pelos autores. Isso porque, eles investiram contra Lei que
institui normas de ocupação da zona urbana conhecida como Pontal do Estaleiro
valendo-se de ação popular.
A ação popular é mecanismo posto à
disposição da população para investir contra ato ou contrato firmado pela
administração pública que venha a gerar lesão a vários componentes públicos,
entre eles o meio ambiente, particular que interessa no momento, diz a
sentença. A edição da Lei Complementar Municipal 614/09 não gerou qualquer
reflexo com perfil concreto, capaz de ensejar o manejo de ação popular tendente
a questioná-lo.
Soma-se a isso o fato de que parte, ou
quase tudo do que pretendiam os autores, acabou alcançado com o resultado da
consulta popular efetuada por conta da execução de uma das Leis questionadas. A
consulta popular fulminou a possibilidade de edificação de prédios residenciais
no local, não havendo desse modo qualquer efeito concreto palpável apto a ser
alvo de ação popular, diz a decisão judicial.
Segundo a magistrada, ainda que admitido
algum efeito concreto nas Leis referidas, hipótese que viabilizaria o
conhecimento e julgamento do mérito da demanda, a busca dos autores é pela
invalidade de ambas, o que, a partir da consulta popular levada a efeito, nada
as diferencia. A razão é que a área passou a ser destinada exclusivamente a
empreendimentos com caráter comercial específico, como consolidado na Lei
Complementar Municipal 470/02.
Desse modo, a norma que no momento
regulamenta a ocupação da área do Pontal do Estaleiro não excepciona, em
qualquer de seus artigos, as regras que o Município de Porto Alegre observa e
adota para todo e qualquer empreendimento, daí porque, em tese, inexiste lesão
concreta, ou até mesmo potencial, ao meio ambiente de entorno, afirma a
magistrada em outro trecho da decisão. Não há situação suporte a ser examinada,
até porque o projeto inicialmente apresentado pela BM PAR, de edificação de prédios
residenciais, sequer chegou a ser submetido às vias administrativas ordinárias.
Sobre o Estaleiro Só
Foi uma empresa construtora de navios.
Localizada em
Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, é considerada uma das
pioneiras da indústria naval do país. Ela nasceu em 1850, fundada pelo
português Antônio Henriques da Fonseca, e suas atividades se encerraram em 1995
(145 anos depois). O Estaleiro Só teve importante papel na história brasileira
ao ser a fornecedora de suprimentos para as tropas imperiais e provinciais em
1865, ano em que transcorria a Guerra do Paraguai. A empresa viveu sua melhor
fase a partir de 1949, quando mudou suas instalações para a Ponta do Melo, na
capital gaúcha. Lá, construiu cerca de 170 embarcações. Na década de 1970,
tinha um quadro funcional de mais de três mil trabalhadores, distribuídos em
uma área de 53 mil metros quadrados.
As décadas de 80 e 90 marcam,
respectivamente, o declínio e o fim das atividades do estaleiro. A falta de
financiamento e escassos incentivos do governo para o setor naval afetaram
severamente a saúde financeira da empresa. Para tentar escapar do fechamento de
suas portas, o Estaleiro Só investiu no setor metal-mecânico. Mesmo com a
diversificação dos negócios, a queda foi inevitável. Em 1995, com atrasos
salariais dos trabalhadores e sem dinheiro em caixa para investir, é decretada
a falência da empresa.
A área, localizada às margens do lago
Guaíba no bairro Cristal, na zona Sul de Porto Alegre, ficou abandonada por
anos, sobrando apenas as ruínas dos prédios. O terreno foi leiloado para que o
valor fosse usado no pagamento de ex-funcionários. Em agosto de 2009 houve uma
discussão sobre a revitalização do local através do projeto Pontal do
Estaleiro, que incluiria prédios residenciais e comerciais na área. Uma
consulta pública foi realizada e 80,7% dos votos disseram não ao uso
residencial do terreno (Fonte: Wikipedia).
Processo nº 10902201739
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul
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