A Sétima Turma do Tribunal Superior
do Trabalho absolveu a Panasonic do Brasil Ltda. do pagamento de indenização de
R$ 100 mil à viúva de um motorista que faleceu aos 46 anos vítima de septicemia
bacteriana - infecção generalizada em diversos órgãos, causada por micróbios -
após jantar no ambiente de trabalho. A empresa havia sido condenada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), juntamente com a Expresso
Aliança Mudanças Transportes e Serviços Ltda., que contratou o motorista para
prestar serviços à Panasonic.
Segundo o relator do recurso de
revista, ministro Pedro Paulo Manus, houve uma má valoração da prova pelo
Regional, pois não havia provas da relação entre a grave infecção que acometeu
o empregado e a ingestão de alimentos fornecidos pela empregadora. Além disso,
frisou não ter sido demonstrada a culpa da Panasonic, que, por essa razão, não
pode ser responsabilizada pelo ocorrido.
Alimentos estragados
O espólio do trabalhador,
representado pela viúva, alegou, na reclamação ajuizada na Justiça do Trabalho,
que a causa da morte do motorista foi a ingestão de alimentos estragados no
refeitório da Panasonic do Brasil Ltda. Contratado pela Expresso Aliança
Mudanças Transportes e Serviços Ltda. , ele prestava serviços para a Panasonic,
e ali realizava as refeições.
Conforme relatado na inicial, no dia
05/04/2006, por volta das 21h30, o empregado jantou no refeitório da empresa e,
em seguida, apresentou fortes dores abdominais e crises de vômitos. Encaminhado
ao hospital, faleceu no dia seguinte. De acordo com o laudo da autópsia, foi
diagnosticado que a morte ocorreu em decorrência da septicemia por meio de ação
de micróbios.
Na primeira instância, o pedido de
indenização por danos morais e materiais foi julgado improcedente. Porém, o
entendimento do caso mudou no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
(AM/RR), para quem as provas dos autos indicavam fortemente para a contaminação
e morte do motorista em virtude da comida ingerida no local de trabalho. Ao
condenar as empresas a pagarem à viúva R$ 100 mil de indenização, o Regional
concluiu que cabia à empregadora o dever de zelar pela saúde e bem-estar dos
empregados. Contra a decisão, a Panasonic recorreu ao TST.
TST
O ministro Pedro Paulo Manus, relator
do processo na Sétima Turma, verificou, após leitura do acórdão regional, não
haver comprovação de que foi a alimentação a causa da morte do empregado.
Apesar de no laudo constar que a causa da morte foi a septicemia, no
entendimento do relator o quadro de infecção generalizada pode ser motivado por
diversos fatores que não necessariamente estejam relacionados à ingestão de
alimento contaminado.
A origem da ação microbiana pode ter
sido, segundo ele, uma infecção intestinal, algum abscesso pelo corpo ou
decorrente de infecção à via respiratória. Não há comprovação de que a origem
da septicemia tenha sido a ingestão de alimento contaminado e, mais ainda, que
tal contaminação tenha ocorrido no âmbito de seu local de trabalho, destacou.
Por fim, a Sétima Turma conheceu do
recurso de revista por violação do artigo 186 do Código Civil e deu provimento
ao apelo para reformar o acórdão regional, excluir a responsabilidade da
Panasonic pela morte do motorista e restabelecer a sentença que julgou
improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Processo: RR -
3003640-19.2006.5.11.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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