A Procuradoria-Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta semana, três ações diretas de
inconstitucionalidade contra as Leis Distritais 4.898/12, 4.918/12 e 4.924/12.
No entendimento do Ministério Público, as três normas, de iniciativa
parlamentar, violam o que o Supremo Tribunal Federal (STF) chama de “reserva de
administração”. Esse princípio proíbe a ingerência normativa do Poder
Legislativo em matérias sujeitas à competência administrativa exclusiva do
Poder Executivo, por tratar da organização e do funcionamento da Administração
Pública. Por isso, segundo o MP, embora com intenções louváveis, as leis só
poderiam decorrer de iniciativa do Poder Executivo.
A Lei 4.898/12 prorroga o prazo para
o Poder Executivo “conceder descontos ou quitação aos mutuários que fazem parte
da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal”, nos termos do artigo
1º da Lei distrital 4.149/2008, que prevê a possibilidade de o Poder Executivo
“criar linha de crédito especial, por meio do Banco de Brasília — BRB, para
financiar o saldo apurado após o desconto”.
Já a Lei 4.918/12 proíbe que órgãos e
entidades da administração pública do DF fixem avisos com a reprodução do
dispositivo do Código Penal que trata do crime de desacato. Também retira
desses órgãos a competência para averiguar a necessidade e a conveniência de se
dar maior publicidade à referida norma penal.
Por sua vez, a Lei 4.924/12 prevê a
instalação de “sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de
câmeras” na Estação Rodoviária de Brasília, a ser feito por “operadores da
segurança pública”, a quem caberá também a aplicação de penalidade por eventual
extravio do material produzido.
Fonte: Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios
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