Os moradores dos municípios de São
Félix do Araguaia, Novo Santo Antônio, Alto Boa Vista e Luciara participaram de
audiência pública para discutir propaganda e crimes eleitorais. O evento foi
promovido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça
da Comarca de São Félix do Araguaia. Ao todo, participaram 215 pessoas, entre
autoridades municipais, candidatos políticos, representantes de órgãos públicos
e população em geral. A audiência ocorreu no dia 29 (quarta-feira),
no auditório da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.
De acordo com a promotora Eleitoral
Maria Coeli Pessoa de Lima, o evento teve como objetivo informar a população
dos municípios que pertencem a 15ª Zona Eleitoral sobre os atos lícitos e
ilícitos durante a campanha eleitoral. “É importante que todos saibam o que é
permitido durante o período eleitoral, pois qualquer cidadão poderá provocar o
Ministério Público Eleitoral caso tenha conhecimento de uma irregularidade. O
eleitor deve estar ciente de que seu voto é livre, e não deve ser motivado por
presentes e doações”, afirmou ela.
Durante a audiência, o delegado da
Polícia Civil Wilyney Santana Borges, que atua nos quatro municípios,
apresentou o tema Crimes Eleitorais. “Qualquer pessoa, não apenas os candidatos
podem praticar crime eleitoral. O crime de corrupção, por exemplo, é composto por
duas partes: o corrupto e o corrompido. A pessoa que aceita presentes, doações
e outros benefícios em troca do voto, pratica crime de corrupção passiva. O
crime de corrupção é um dos que não admitem fiança e resultam em prisão em
flagrante”, ressaltou.
Segundo ele, quem violar a lei
eleitoral estará sujeito a procedimentos policiais, que poderá resultar em
prisão, no caso da prática de crimes que não forem de menor potencial ofensivo.
Ele explicou, ainda, que “além dos candidatos, ninguém pode fornecer transporte
e alimentação aos eleitores desde o dia anterior até o dia posterior da
eleição, pois a conduta é criminosa e resulta em prisão em flagrante. O fornecimento
de alimentos deverá ser apenas por parte da Justiça Eleitoral”.
Em seguida, o juiz Eleitoral Pedro
Flory Diniz Nogueira, abordou o tema Propaganda Eleitoral e destacou de que
forma os candidatos e eleitores devem proceder durante o processo eleitoral.
“Nesse período é permitido propaganda volante, faixas, placas à margem das
ruas, comícios, passeatas, carreatas, etc. Já os brindes como camisetas, bonés
e canetas; showmícios; propaganda em bens públicos e de uso público; abuso de
equipamentos de som; entre outras, estão vedadas nas eleições”, informou.
Na oportunidade, a promotora
Eleitoral destacou a participação da população. “Parabenizo todos pelo
interesse em participar desta audiência. O Ministério Público Eleitoral
agradece a presença e a participação significativa da população, das
autoridades e candidatos políticos”.
Fonte: Ministério Público do Mato
Grosso
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