Comícios, passeatas, carreatas, bem
como qualquer outra forma de manifestação política com aglomeração de pessoas
estão suspensos pelo prazo de cinco dias em Cipó, município a 241 km de
Salvador. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) em atendimento à
representação proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral Pablo Antônio
Cordeiro de Almeida. O descumprimento da determinação legal implicará no
pagamento de multa de R$ 50 mil, a ser aplicada, solidariamente, às coligações,
partidos e candidatos que tenham participado do ato. Incorrerão ainda em crime
de desobediência, dentre outros delitos, inclusive eleitorais, aqueles que não
respeitarem a decisão,. Após cumprido o prazo de cinco dias, as manifestações
voltam a ser permitidas, desde que comunicados ao Juízo Eleitoral e à Polícia
Militar o local da aglomeração, horário de início e término, trajeto detalhado,
bem como os nomes e assinaturas de todos os candidatos que participarão do
evento, com uma antecedência mínima de 48 horas.
Para garantir o cumprimento da
decisão, a Justiça determinou ainda que a Polícia Militar dissolva qualquer
manifestação que não observe o que foi estabelecido, “ com o uso de força, se
for preciso”. E solicitou que as autoridades competentes requisitem reforço,
convocando o Exército e a Companhia Independente de Polícia Especializada da
Polícia Militar Litoral Norte (Cipe Litoral Norte). Uma reunião para debater o
cronograma de manifestações com aglomeração de pessoas para fins de propaganda
eleitoral foi marcada para o dia 03 de setembro, às 15 horas.
Na representação, o promotor de
Justiça relatou a ocorrência de crimes e atos de violência praticados por
participantes desses eventos. Os abusos narrados vão desde uso exagerado de
fogos de artifício a agressões físicas “ensejando risco de morte”. Pablo
Almeida destacou dois atropelamentos “supostamente voluntários”, além de
diversas notícias de ameaça. O promotor Eleitoral registrou ainda o fato de o
“reduzido contingente policial de Cipó” não ser suficiente para fazer frente às
multidões.
Na sentença, o juiz Eleitoral Marcelo
Luiz Santos Freitas conclui, em favor da representação ministerial, assinalando
que os eventos narrados pela Promotoria “comprometem a paz social e a segurança
pública, bem como o andamento democrático do processo eleitoral”. O magistrado
acrescenta que, embora o direito de reunião, sobretudo em períodos eleitorais,
seja consagrado pela Constituição Federal, a integridade física e individual
das pessoas é “um bem maior a ser preservado, justificando a medida.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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