A 11ª Câmara do TRT negou provimento
ao recurso ordinário dos dois reclamantes de uma ação movida contra uma empresa
de serviços automotivos. Os trabalhadores pretendiam a aplicação da Lei
12.506/2011 aos seus contratos de trabalho, encerrados em 2010, por entenderem
que faziam jus ao aviso prévio proporcional e a todas as diferenças de verbas
rescisórias dele decorrentes. O acórdão manteve, assim, decisão da Vara do
Trabalho de Campo Limpo Paulista, município da região de Jundiaí.
“O marco decisivo para a aplicação do
aviso prévio proporcional é a data de publicação da Lei 12.506/2011, em
respeito ao seu artigo 2º e ao direito intertemporal aplicável ao Direito do
Trabalho, conforme artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB), indo ao encontro do princípio da boa-fé objetiva, do ato
jurídico perfeito e do direito adquirido”, lecionou, em seu voto, o relator da
decisão colegiada, desembargador Eder Sivers. “A lei que trata do aviso prévio
proporcional foi publicada em 13 de outubro de 2011 e entrou em vigor nessa
mesma data”, observou o magistrado, em referência ao conteúdo do artigo 2º da
lei. (RO Processo 001464-13.2011.5.15.0105)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região
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