O juiz Maurício
Cavallazzi Povoas, da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, decretou a
falência do Grupo Busscar, em Joinville. A sentença foi dada na tarde de hoje
(27/09) e estipulou como data inicial da falência, o prazo de 90 dias
anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça. Com
a decisão, foram suspensas todas as ações ou execuções contra a falida, com
exceção de situações previstas em lei.
O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus
S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior
S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e
Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e
Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto
Nielson e Fabio Luis Nielson.
A partir de agora, fica proibido qualquer ato de
disposição ou oneração de bens da empresa sem autorização judicial. Para isso,
foi nomeado o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da
falência, que deverá prestar compromisso e apresentar os relatórios
necessários. Povoas determinou, ainda, o lacre das empresas Busscar Ônibus
S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior
S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e
Participações Ltda.
Ele autorizou a continuação provisória das atividades
das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A., mediante fiscalização do administrador
judicial, e da Climabuss Ltda., onde as atividades continuarão por 30 dias.
Depois deste prazo o administrador judicial da falência apresentará relatório
indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades. Cabe apelação a
instâncias superiores. (Autos n° 038.11.046851-9)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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