O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas,
da Vara Criminal de Itaboraí, condenou o ex-prefeito Cosme José Salles e o
ex-procurador-geral do Município de Itaboraí, Jair Torres Soares, por comprarem
semlicitação diversos materiais hospitalares para o Hospital Municipal
Desembargador Leal Júnior, no valor total de R$ 162.773,75. Cosme foi condenado
a quatro anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto, e Jair a três
anos e 10 meses de detenção, em regime aberto.
De acordo com a denúncia do
Ministério Público estadual, entre os meses de setembro a novembro de 2006, na
sede da Prefeitura Municipal de Itaboraí, os réus dispensaram indevidamente o
procedimento licitatório para a aquisição de variados materiais hospitalares,
ato que foi julgado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE). Na
ocasião, eles alegaram a necessidade de aquisição dos produtos em caráter de
emergência, a fim de evitar o desabastecimento do hospital municipal.
Na sentença, o juiz Marcelo
Villas destaca que a dispensa indevida de licitação fere a moralidade
administrativa, já que o pressuposto da licitação é a competição, na qual é
assegurada a igualdade entre todos os licitantes.
“Com efeito, dúvidas não restam
ao juízo de que a emergência aventada pela Administração Pública foi fabricada
de forma indigitada para a celebração de um ato ilegal e criminoso, havendo
ainda suspeitas se esta causa ficta de emergência não foi, de fato,
elaborada com o escopo de favorecer a empresa Heralu Atacadista de
Produtos Hospitalares Ltda”, ressaltou.
Nº do processo:
0019167-80.2010.8.19.0023
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro
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