segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ex-prefeito de Itaboraí é condenado por dispensa indevida de licitação


O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, condenou o ex-prefeito Cosme José Salles e o ex-procurador-geral do Município de Itaboraí, Jair Torres Soares, por comprarem semlicitação diversos materiais hospitalares para o Hospital Municipal Desembargador Leal Júnior, no valor total de R$ 162.773,75. Cosme foi condenado a quatro anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto, e Jair a três anos e 10 meses de detenção, em regime aberto.

 De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, entre os meses de setembro a novembro de 2006, na sede da Prefeitura Municipal de Itaboraí, os réus dispensaram indevidamente o procedimento licitatório para a aquisição de variados materiais hospitalares, ato que foi julgado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE). Na ocasião, eles alegaram a necessidade de aquisição dos produtos em caráter de emergência, a fim de evitar o desabastecimento do hospital municipal.

 Na sentença, o juiz Marcelo Villas destaca que a dispensa indevida de licitação fere a moralidade administrativa, já que o pressuposto da licitação é a competição, na qual é assegurada a igualdade entre todos os licitantes.

 “Com efeito, dúvidas não restam ao juízo de que a emergência aventada pela Administração Pública foi fabricada de forma indigitada para a celebração de um ato ilegal e criminoso, havendo ainda suspeitas se esta causa ficta de emergência não foi, de fato, elaborada  com o escopo de favorecer a empresa Heralu Atacadista de Produtos Hospitalares Ltda”, ressaltou.

  Nº do processo: 0019167-80.2010.8.19.0023

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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