segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Dupla filiação impede registro de candidato a vice-prefeito de Treviso-SC


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nesta quarta-feira (29), por unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado pela coligação Treviso Crescendo Sempre (PMDB e PSDB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para indeferir o registro do candidato a vice-prefeito de Treviso Valmir Massiroli (PT), modificando assim a sentença da 92ª Zona Eleitoral (Criciúma). Da decisão, disponível no Acórdão nº 27.178, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com os recorrentes, Massiroli não teria cumprido o requisito de elegibilidade referente à comprovação de filiação partidária, já que teria incidido em duplicidade, a qual foi constatada em processo administrativo e provocou o cancelamento de ambas na 92ª ZE. Ao apelar dessa sentença que o deixou sem filiação, o candidato não teve o seu recurso conhecido pelo TRE-SC por ser intempestivo, conforme consta no Acórdão nº 26.584.

O juiz-relator do recurso contra o registro, Luiz Henrique Martins Portelinha, mencionou na sessão desta quarta-feira que, durante o curso do processo da dupla filiação no Tribunal, Massiroli apresentou pedido de reconsideração na 92ª ZE, o qual foi autuado sob o nº 214-14.2012.6.24.0092 e teve, como decisão, o afastamento da duplicidade e a declaração de validade da filiação dele no PT, o que lhe permitiu obter a candidatura em 1º grau.

No entanto, como o candidato já havia interposto recurso contra a perda de filiação, que então se encontrava pendente de julgamento no TRE-SC, o juiz Portelinha afirmou que o magistrado da 92ª ZE deveria ter se manifestado pela impossibilidade da jurisdição em relação ao pedido de reconsideração, visto que já havia ocorrido a preclusão pro judicato [como se já tivesse sido julgado].

De todo modo, o que se observa é que a novel sentença proferida em juízo de retratação ocasionou uma enorme confusão jurídica, que se irradiou ao presente registro de candidatura, explicou.

Após citar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator declarou que a nulidade do processo nº 214-14.2012.6.24.0092 está constatada e que a ausência de condição de elegibilidade de Massiroli por falta de filiação se mantém caracterizada.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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