O Superior Tribunal Militar decidiu absolver um ex-cabo da Aeronáutica
dos crimes de falsificação de documento e uso de documento falso. A Corte
considerou que o ex-militar foi levado a acreditar que o supletivo que havia
cursado, aos 16 anos, era legítimo quando apresentou o diploma em três ocasiões
durante sua carreira militar.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o ex-cabo da
Aeronáutica W.M.O. apresentou, em três ocasiões distintas, para matrícula em
cursos da Escola de Especialistas da Aeronáutica, o certificado de conclusão do
ensino médio e o correspondente histórico escolar, datados de 1998 e que foram
considerados falsos por perícia e pela Secretaria de Educação de Anápolis (GO).
O acusado confessou não ter concluído o ensino fundamental, tendo
cursado apenas até a 6ª série. O ex-militar também contou que lecionava em uma
escola de música quando decidiu parar de trabalhar para continuar os estudos
com vistas a ingressar na carreira militar. Segundo o denunciado, o dono da
escola o aconselhou a procurar um curso à distância para que ele não precisasse
deixar o serviço.
O ex-cabo entrou em contato com a dona do curso sugerido pelo patrão e
afirmou em interrogatório ter explicado para ela que tinha cursado apenas até o
sexto ano do primeiro grau. Segundo o acusado, a senhora teria garantido que
não haveria problema, pois o diploma de segundo grau valeria também para o
primeiro. Após estudar por alguns meses com o material comprado por R$ 400,00 o
ex-militar fez a prova e foi aprovado, recebendo meses depois o diploma falso.
Em depoimento, a dona do curso confirmou ter fraudado alguns
certificados e, por isso, respondeu a processo criminal na Justiça comum, mas
disse não ter fornecido diploma ao acusado e tampouco conhecê-lo. O ex-cabo da
Aeronáutica foi excluído da Força após a falsidade ser atestada. Após sua
exclusão, ele cursou supletivos de primeiro e segundo graus em 2009, foi
aprovado com boas notas e ingressou na carreira de bombeiro militar do estado
de Minas Gerais.
Após o acusado ser absolvido na primeira instância, na Auditoria Militar
de São Paulo, o Ministério Público Militar entrou com recurso no STM com o
argumento de que o denunciado tinha discernimento suficiente para saber da
falsidade, sabia da necessidade de se concluir o ensino fundamental para depois
concluir o ensino médio e que há provas fartas de que o acusado utilizou os
documentos falsos.
No entanto, segundo a Defensoria Pública da União, o Ministério Público
Militar arrolou somente duas testemunhas: a primeira - a diretora da escola
estadual de onde o diploma teria sido supostamente expedido - não conhece o
acusado e apenas sustentou a falsidade, o que não é objeto de discussão. E o
segundo depoimento da dona do curso não pode servir como base para uma condenação,
pois ela foi punida judicialmente pela confecção de diplomas falsos e
dificilmente reconheceria a existência do diploma em questão, pois seria
novamente ré, agora por estelionato.
O relator do caso, ministro Fernando Galvão, acolheu os argumentos da
defesa para absolver o ex-militar. Segundo o ministro, as provas atestam que o
acusado não tinha conhecimento da falsidade do curso e do exame a que se
submeteu em 1998 para obtenção do diploma de segundo grau e que seria o
ex-militar a vítima da falsidade documental, pois acabou sendo excluído das
Forças Armadas.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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