A inclusão do nome do cônjuge ou de pessoa que convive em união estável com o responsável pela unidade consumidora nas faturas de serviços como os de fornecimento de água, de energia elétrica e serviços de telefonia, para efeitos de comprovação de residência, poderá ser assegurada a partir de um projeto de lei que começa a ser discutido na Assembleia Legislativa. A proposta, de autoria do deputado André Bueno (PDT), presidente da Comissão de Indústria e Comércio, foi lida no Plenário da Casa esta semana.
O objetivo, como salienta o parlamentar, é permitir mais
uma alternativa para a comprovação do endereço residencial, também reforçando
os princípios da Lei Federal nº 7.115, de 1983, que estabelece a declaração
como prova quando firmada pelo próprio interessado. “Como não é possível, por
lei estadual, impedir que o mercado pare de exigir a comprovação de residência
e que aceite os termos da lei federal, estamos propondo que o consumidor passe
a ter o direito de incluir mais um nome na fatura. Com isto, resolvemos o
problema de milhares de mulheres ou homens que não constam como titulares em
contas destes serviços concedidos, mas que precisam fazer prova de residência”,
justifica o deputado.
A iniciativa passa agora a tramitar pelas comissões
técnicas e temáticas do Legislativo para, em seguida, ser apreciada em Plenário
pelos deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) será a primeira a
analisar a legalidade da proposição.
Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
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