Os riscos à integridade
física de alunos do município de Itanagra (a 103
km de
Salvador), diante da precária conservação dos veículos utilizados para o
transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino da cidade, levaram
o Ministério Público do Estado, por intermédio do promotor de Justiça Pedro Araújo
Castro, e o Município de Itanagra a firmarem, na última terça-feira (25), um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a qualidade do serviço na
região. Com o objetivo de apurar informações relacionadas ao problema, uma
inspeção conjunta foi realizada no último dia 3 pelo MP, por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Mata de São João, 28ª Circunscrição Regional de
Trânsito de Camaçari e pela 32ª Companhia Independente de Polícia Militar
(CIPM) de Pojuca. A iniciativa evidenciou a utilização de veículos não
licenciados para o transporte de alunos por parte do Município de Itanagra, bem
como a condução desses motoristas sem a necessária habilitação para o
cumprimento do serviço.
Dos 16 veículos inspecionados, 15 apresentaram diversas
irregularidades apontadas pelo órgão estadual de trânsito, a exemplo de lacres
violados, pneus sem condições de uso, atrasos em licenciamentos, motores e
chassis com numeração ilegíveis, lanternas quebradas ou danificadas, falta de
retrovisores, extintores de incêndio com prazos de validade vencidos, placas
ilegíveis, parte elétrica sem funcionar, entre outros problemas. Os órgãos
constataram ainda que 29,41% do total de veículos empregados no transporte
público escolar eram conduzidos por pessoas que não tinham a habilitação
necessária ou permissão para dirigir. O promotor de Justiça Pedro Castro
destaca que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “os veículos
especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão
circular nas vias com autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito,
sendo exigido, para tanto, registro como veículo de passageiros, inspeção
semestral, cintos de segurança para todos os passageiros, além de outros
requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.
Com a assinatura do TAC, o Município de Itanagra,
representado pelo prefeito Valdir Jesus de Souza, reconheceu que o transporte
escolar oferecido na região não está inteiramente adequado às normas previstas
na lei e assumiu a obrigação de exigir, nos processos de licitação para a
prestação de serviço de transporte escolar, a comprovação documental das
exigências do CTB. O Município se comprometeu ainda a adequar, até o dia 30 de
novembro, a frota de veículos que prestam serviço de transporte escolar da rede
pública de ensino municipal, bem como vedar, fiscalizar, coibir e impedir, a
partir de 1º de dezembro, o transporte escolar por condutor que não satisfaça
as exigências da Lei. Até 20 de janeiro de 2013, todos os ônibus, micro-ônibus,
vans e outros veículos que realizam transporte no município deverão possuir
equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo. Em caso de
descumprimento das obrigações assumidas, o Município de Itanagra poderá pagar
multas que vão de R$ 100,00 até R$ 10.000,00.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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