A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade das Leis nº 16.390/10 e 16.792/11 do Estado do Paraná. As normas criaram indevidamente quantidade excessiva de cargos comissionados na Assembleia Legislativa paranaense.
O caso é discutido na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4814, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra alguns artigos da Lei 16.390, que adota
diretrizes, altera, extingue, cria e transforma cargos do Quadro Próprio do
Poder Legislativo do Paraná e a Lei 16.792 que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Assembleia Legislativa do Estado.
A entidade defende que a função pública condiciona-se à
prévia aprovação em concurso público, de modo que o provimento de cargos em
comissão constitui exceção. Por isso, esta regra foi substituída pelas leis
estaduais que determinaram a criação de cargos comissionados em quantitativo
desproporcional ao de servidores efetivos no órgão.
Manifestação
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU
manifestou-se pelo não conhecimento parcial da ADI. A AGU explica no documento
que um dos artigos atacados (artigo 11, da Lei 16.390/10) foi revogado pela
edição da Lei 16.809/11. Portanto, por ser inviável o exame de
constitucionalidade da regra extinta, a ação fica prejudicada na análise deste
artigo.
Na peça, a SGCT destaca que é evidente o excesso de
cargos no Legislativo paranaense, uma vez que os comissionados devem ser
destinados exclusivamente ao exercício de atribuições de assessoramento, chefia
e direção. Porém, a lei substituiu muitos efetivos por cargos de comissão.
Desse modo, as normas atacadas seriam inconstitucionais por preverem a criação
de cargos dessa natureza para o desempenho de atividades técnicas.
No mérito, a Advocacia-Geral defende a declaração de
inconstitucionalidade da Lei nº 16.792/11 e dos artigos 1º a 10, 12
a 20, 27 e
28, bem como dos Anexos I, II, IV e V da Lei nº 16.390/10. Afirma que as regras
afrontam o princípio da proporcionalidade e a Constituição que estabelece o
acesso a cargos e empregos públicos por meio de concurso.
O caso é analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio
Mello.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento
do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União
perante o STF.
Ref.: ADI nº 4814 - Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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